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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu078200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
No que se refere ao abuso de formas no planejamento tributário, é correto afirmar que
  1. Acaracteriza fraude fiscal, ainda que não pressuponha dolo, e gera multa qualificada.
  2. Bprecede a ocorrência do fato gerador e gera multa simples.
  3. Ccaracteriza sonegação fiscal, pressupõe dolo e gera multa simples.
  4. Dfica caracterizado após a ocorrência do fato gerador e gera multa qualificada.
  5. Eé considerado evasão fiscal, pressupõe dolo e gera multa qualificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — precede a ocorrência do fato gerador e gera multa simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de formas no planejamento tributário (Elusão)

Gabarito: letra B. O abuso de formas (elusão) ocorre antes do fato gerador, como planejamento tributário abusivo, e as penalidades aplicáveis são as multas simples, não as qualificadas. Diferentemente da evasão (sonegação), não exige dolo e não é considerada fraude fiscal. Essa distinção é fundamental no direito tributário.

A doutrina classifica as condutas do contribuinte em:

  • Elisão (planejamento lícito, antes do fato gerador)

  • Elusão (abuso de formas, planejamento abusivo, antes do fato gerador)

  • Evasão (sonegação ilícita, após o fato gerador, com dolo)

A elusão, embora não seja fraudulenta, pode ser desconsiderada pela autoridade fiscal com base no art. 116, parágrafo único, do CTN, que permite desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. As penalidades para a elusão são as multas de ofício simples (geralmente 75%), e não as qualificadas (150% ou mais), reservadas para casos de fraude ou sonegação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o abuso de formas à evasão (após o fato) ou à fraude (com dolo). Lembre-se: elusão é antes, sem dolo, e a pena é multa simples. A alternativa B é a única que acerta o timing e a penalidade.

Para fixar:

Tipo

Ocorrência

Licitude

Penalidade

Elisão

Antes do FG

Lícita

Nenhuma

Elusão (abuso)

Antes do FG

Abusiva (mas não ilícita)

Multa simples

Evasão

Após o FG

Ilícita

Multa qualificada + dolo

1Elisão (antes do FG)
Lícita
Nenhuma penalidade
2Elusão (antes do FG)
Abusiva
Multa simples
3Evasão (após o FG)
Ilícita
Multa qualificada
Exige dolo
Condutas do contribuinte
LEVELsoulevel.com.br
Condutas do contribuinte: Elisão (antes do FG) (Lícita, Nenhuma penalidade); Elusão (antes do FG) (Abusiva, Multa simples); Evasão (após o FG) (Ilícita, Multa qualificada, Exige dolo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o abuso de formas caracteriza fraude fiscal. Erro: fraude pressupõe dolo e ocorre após o fato gerador; a elusão não exige dolo e é anterior. Além disso, a penalidade não é multa qualificada, mas simples.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O abuso de formas (elusão) ocorre antes da ocorrência do fato gerador, como planejamento tributário abusivo. As penalidades aplicáveis são as multas simples (75%), e não as qualificadas. Está de acordo com a doutrina e com o art. 116 do CTN (norma antielusão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Caracteriza como sonegação fiscal. Erro: sonegação (evasão) ocorre após o fato gerador, exige dolo e é ilícita. A elusão é anterior e não requer dolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o abuso de formas ocorre após o fato gerador. Erro: elusão é planejamento, ocorre sempre antes. Penalidade qualificada também está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera como evasão fiscal, com dolo e multa qualificada. Erro: novamente, inverte o timing e a natureza; abuso de formas não é evasão.

MNEMÔNICO
ELISA GERA EVA
ELISAElisão fiscal (planejamento lícito, ocorre ANTES do fato gerador)GERAfato GeradorEVAEvasão fiscal (ocorre DEPOIS do fato gerador)
Elisão x evasão fiscal (planejamento tributário)

Gabarito: letra B.

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