Tendo por base os enunciados das Cortes Superiores, no que concerne ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assinale a alternativa correta.
AO imposto sobre serviços incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
BO ISS não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
CO fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ICMS.
DO ISS não incide sobre o valor de serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
ENo tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
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GabaritoE — No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — Jurisprudência das Cortes Superiores
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta por refletir o entendimento consolidado do STJ (Tema 382) e do STF sobre a base de cálculo do ISS nas empresas de trabalho temporário: quando há mera intermediação, o imposto incide apenas sobre a taxa de agenciamento; quando há fornecimento de mão de obra, a base de cálculo deve incluir os salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados. As demais alternativas contrariam súmulas ou jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
A questão exige conhecimento de enunciados jurisprudenciais do STF e STJ sobre o ISS. A banca testa a literalidade de súmulas e a distinção entre situações de incidência.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Jurisprudência / Súmula
Correta?
A
O ISS incide sobre depósitos, comissões e taxas de desconto bancários.
STF Súmula 588: não incide.
❌
B
O ISS não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
STF RE 592.905 (Tema 294): incide ISS sobre leasing financeiro.
❌
C
Fornecimento de concreto preparado no trajeto (betoneira) é ICMS, não ISS.
STF RE 603.348 (Tema 161): é prestação de serviço sujeita ao ISS.
❌
D
O ISS não incide sobre valor de serviços médicos com refeições, medicamentos e diárias.
STJ REsp 1.132.198 (Tema 184): incide sobre esses valores.
❌
E
ISS incide apenas sobre taxa de agenciamento na intermediação; na mão de obra, inclui salários e encargos.
STJ Tema 382: distinção correta entre intermediação e fornecimento de mão de obra.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 588 do STF é clara: “O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.” A alternativa afirma o oposto, incorrendo em erro frontal.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 588
STF Súmula 588:
“O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, no RE 592.905 (Tema 294), firmou que incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil financeiro, pois há prestação de serviço. A Súmula Vinculante 31 trata apenas de locação de bens móveis, não de leasing. A afirmação de que “não incide” está desatualizada e contraria a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no RE 603.348 (Tema 161), decidiu que o fornecimento de concreto preparado no trajeto até a obra (concreto usinado em betoneira) constitui prestação de serviço sujeita ao ISS, e não ao ICMS. A alternativa inverte a tributação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS incide sobre serviços de assistência médica hospitalar (subitem 4 da lista anexa à LC 116/2003). O STJ, no REsp 1.132.198/SP (Tema 184), consolidou que a base de cálculo do ISS nesses serviços inclui as refeições, medicamentos e diárias hospitalares, salvo exceções específicas. A alternativa nega a incidência, o que é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, no REsp 1.213.760/RS (Tema 382), estabeleceu a distinção:
Quando a empresa de trabalho temporário atua como intermediária (mero agenciamento), a base de cálculo do ISS é apenas a taxa de agenciamento.
Quando a empresa fornece mão de obra (substitui temporariamente o tomador), a base de cálculo deve englobar os salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados.
A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento, estando correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a Súmula 588 do STF para tentar confundir na alternativa A, invertendo a regra. Na alternativa B, explora a confusão entre arrendamento mercantil (leasing) e locação de bens móveis. A alternativa C aborda o tema do concreto usinado, que já foi pacificado pelo STF em sentido contrário ao afirmado.