De acordo com o que estabelece a Constituição, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas títulos ou valores mobiliários (IOF), devido na operação de origem à alíquota mínima de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação ao Município de origem no percentual de
A50%.
B20%.
C70%.
D25%.
E10%.
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GabaritoC — 70%.
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IOF sobre ouro como ativo financeiro – repartição constitucional
Gabarito: letra C (70%). O art. 153, §5º, da Constituição Federal estabelece que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, devido na operação de origem, e a alíquota mínima de 1%. A arrecadação é repartida da seguinte forma: 30% para o Estado, Distrito Federal ou Território e 70% para o Município de origem. Portanto, o percentual que cabe ao Município é de 70%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com outras repartições: o ITR destina 50% ao município (quando não fiscalizado/cobrado pelo município) ou 100% quando há opção; o ICMS repassa 25% aos municípios. Já o IOF sobre ouro tem repartição própria (70% município, 30% estado). Memorize esse percentual específico.
1Ouro = ativo financeiro
2Sujeito exclusivamente ao IOF
3Alíquota mínima de 1%
4Arrecadação na operação de origem
5Repartição: 30% Estado/DF/Território
6[+] 70% Município de origem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 50% é típico da repartição do ITR (quando não há delegação aos municípios) e não se aplica ao IOF sobre ouro, que destina 70% ao município de origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
20% não corresponde a nenhuma repartição constitucional relevante para o IOF sobre ouro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 153, §5º, II, da CF, 70% do IOF arrecadado na operação de origem do ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial é transferido ao Município de origem. A alternativa espelha exatamente o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 25% é associado à repartição do ICMS (25% da arrecadação do ICMS dos estados é repassada aos municípios), mas não ao IOF sobre ouro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
10% não é percentual previsto para essa repartição.