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Questão de Direito Tributário — ITBI — VUNESP 2023

Direito TributárioITBI
Código
vu078204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Embora a Constituição Federal confira imunidade específica ao imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos (ITBI), é certo que essa não terá aplicação quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direito, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional a esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AA atividade preponderante é caracterizada quando até 50% da receita bruta do adquirente, nos 3 anos anteriores e nos 5 anos subsequentes à aquisição, decorrer de atividades de compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
  2. BA atividade preponderante é caracterizada quando até 50% da receita operacional do adquirente, nos 3 anos anteriores e nos 5 anos subsequentes à aquisição, decorrer de atividades de compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
  3. CVerificada a preponderância da atividade, de acordo com os critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional, o imposto será devido, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.
  4. DCaso o adquirente inicie suas atividades após a aquisição, ou menos de 3 anos antes dela, a preponderância da atividade será apurada levando-se em conta os 5 primeiros anos seguintes à aquisição.
  5. EA preponderância da atividade do adquirente será considerada no caso de a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos ser realizada em conjunto com a totalidade do patrimônio do alienante.
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GabaritoC — Verificada a preponderância da atividade, de acordo com os critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional, o imposto será devido, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI — Imunidade e Atividade Preponderante (CTN, art. 37)

Gabarito: letra C. O art. 37, § 3º do CTN estabelece que, verificada a preponderância da atividade imobiliária do adquirente, o ITBI será devido nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data. As demais alternativas erram os percentuais, prazos ou a situação de não incidência.

A questão exige conhecimento literal do art. 37 do Código Tributário Nacional, que trata da exceção à não incidência do ITBI nas hipóteses do art. 36 (integralização de capital, fusão, incorporação etc.). A interpretação correta depende de memorizar os §§ 1º a 4º.

Art. 37, §1CTN

Art. 37 — O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

§ 1º — Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

§ 2º — Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 3º — Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sôbre o valor do bem ou direito nessa data.

§ 4º — O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao usar "até 50%" (correto: mais de 50%), "receita bruta" (correto: receita operacional) e prazos de 3 e 5 anos (correto: 2 e 2 anos). Todos os elementos estão trocados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrige o termo "operacional", mas mantém o percentual "até 50%" e os prazos de 3 e 5 anos. O CTN exige mais de 50% e período de 2 anos antes e 2 anos depois.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do § 3º: verificada a preponderância, o imposto é devido conforme a lei vigente à data da aquisição, calculado sobre o valor do bem ou direito nessa data.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O § 2º prevê que, se o adquirente iniciar atividades após a aquisição ou menos de 2 anos antes, a preponderância é apurada nos 3 primeiros anos seguintes. A alternativa erra ao falar em "menos de 3 anos" e "5 primeiros anos".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 4º determina que o disposto no art. 37 não se aplica (ou seja, a imunidade permanece) quando a transmissão ocorrer em conjunto com a totalidade do patrimônio do alienante. A alternativa afirma o contrário, que a preponderância será considerada — o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos (2 vs 3 vs 5 anos) e inverte o percentual ("até 50%" em vez de "mais de 50%"). Memorize: regra geral: 2 anos antes + 2 depois; exceção (início recente): 3 anos depois. O termo correto é "receita operacional", não "bruta".

Gabarito: letra C.

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