O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”, vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que tenham obtido em razão do ofício.Nesse sentido, é
Avedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Bpermitida a divulgação de informação relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
Cvedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Dpermitida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.
Epermitida a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória.
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GabaritoE — permitida a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória.
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Sigilo Fiscal no CTN
Gabarito: letra E. O sigilo fiscal (art. 198 do CTN) veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, mas existem exceções expressas: parcelamento ou moratória, inscrições na Dívida Ativa, representações fiscais para fins penais e incentivos/benefícios/isenções cujo beneficiário seja pessoa jurídica. A alternativa E é a única que aponta corretamente uma dessas exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa as exceções ao sigilo fiscal. Candidatos desatentos tendem a achar que toda informação é secreta, mas a lei lista situações em que a divulgação é permitida. Fique atento à inversão do sujeito (pessoa física vs. jurídica) na alternativa B.
Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
1Vedação
Situação econômica/financeira
Natureza e estado dos negócios
2Exceções (divulgação permitida)
Inscrição na Dívida Ativa
Representação fiscal para fins penais
Parcelamento ou moratória
Incentivo/benefício/isenção
Pessoa jurídica
Pessoa física
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a divulgação de informações sobre inscrições na Dívida Ativa. Na verdade, tais informações não estão abrangidas pelo sigilo; elas podem ser divulgadas (são de conhecimento público). Alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é permitida a divulgação de informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária quando o beneficiário é pessoa física. O correto é que essa permissão alcança apenas pessoa jurídica (PJ). Para pessoa física, a divulgação continua vedada. A banca inverteu o sujeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais. Pelo contrário, essas representações também são exceção ao sigilo e podem ser divulgadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que é permitida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do contribuinte. O art. 198 do CTN é claro ao vedar expressamente essa divulgação: "...e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades". Portanto, é vedada, não permitida.
Alternativa E — ✅ Correta
A afirmativa está em consonância com as hipóteses de exceção ao sigilo fiscal. O parcelamento ou a moratória são informações que podem ser divulgadas, pois não estão protegidas pelo sigilo do art. 198.