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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
vu078205
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”, vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que tenham obtido em razão do ofício.Nesse sentido, é
  1. Avedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  2. Bpermitida a divulgação de informação relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
  3. Cvedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  4. Dpermitida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.
  5. Epermitida a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — permitida a divulgação de informação relativa a parcelamento ou moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal no CTN

Gabarito: letra E. O sigilo fiscal (art. 198 do CTN) veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, mas existem exceções expressas: parcelamento ou moratória, inscrições na Dívida Ativa, representações fiscais para fins penais e incentivos/benefícios/isenções cujo beneficiário seja pessoa jurídica. A alternativa E é a única que aponta corretamente uma dessas exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa as exceções ao sigilo fiscal. Candidatos desatentos tendem a achar que toda informação é secreta, mas a lei lista situações em que a divulgação é permitida. Fique atento à inversão do sujeito (pessoa física vs. jurídica) na alternativa B.

Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
  • 1Vedação
    • Situação econômica/financeira
    • Natureza e estado dos negócios
  • 2Exceções (divulgação permitida)
    • Inscrição na Dívida Ativa
    • Representação fiscal para fins penais
    • Parcelamento ou moratória
    • Incentivo/benefício/isenção
      • Pessoa jurídica
      • Pessoa física
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação de informações sobre inscrições na Dívida Ativa. Na verdade, tais informações não estão abrangidas pelo sigilo; elas podem ser divulgadas (são de conhecimento público). Alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a divulgação de informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária quando o beneficiário é pessoa física. O correto é que essa permissão alcança apenas pessoa jurídica (PJ). Para pessoa física, a divulgação continua vedada. A banca inverteu o sujeito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais. Pelo contrário, essas representações também são exceção ao sigilo e podem ser divulgadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que é permitida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do contribuinte. O art. 198 do CTN é claro ao vedar expressamente essa divulgação: "...e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades". Portanto, é vedada, não permitida.

Alternativa E — ✅ Correta

A afirmativa está em consonância com as hipóteses de exceção ao sigilo fiscal. O parcelamento ou a moratória são informações que podem ser divulgadas, pois não estão protegidas pelo sigilo do art. 198.

Gabarito: letra E.

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