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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu078206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Acerca das certidões, segundo a regência do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva, desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste a existência de créditos
  1. Aabrangidos pela concessão de moratória.
  2. Binadimplidos, em curso de cobrança executiva, antes de realizada a citação do devedor.
  3. Cobjeto de recurso, nos termos das lei reguladoras do processo tributário administrativo.
  4. Ddiscutidos em sede de mandado de segurança em que tenha sido concedida a liminar.
  5. Evencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inadimplidos, em curso de cobrança executiva, antes de realizada a citação do devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CTN)

Gabarito: letra B. A certidão positiva que NÃO produz efeito de negativa é aquela que relaciona créditos inadimplidos, em execução, mas sem penhora efetivada e sem suspensão de exigibilidade. As demais hipóteses (moratória, recurso administrativo, liminar em mandado de segurança e penhora efetivada) enquadram-se no art. 206 do CTN, que confere efeito de negativa à certidão positiva.

O CTN disciplina as certidões tributárias nos arts. 205 a 208. O art. 206 estabelece as situações em que a certidão positiva equivale a uma negativa (certidão positiva com efeito de negativa – CPEN).

Art. 206CTN

Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

Portanto, para que a certidão positiva tenha efeito de negativa, é necessário que os créditos nela relacionados estejam em uma das três situações: (1) não vencidos; (2) em execução fiscal com penhora; (3) com exigibilidade suspensa. A exigibilidade é suspensa nas hipóteses do art. 151 do CTN.

Art. 151CTN

Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento."

Agora analisemos cada alternativa.

Situação do Crédito

Exigibilidade Suspensa?

Penhora Efetivada?

Efeito da Certidão Positiva

A) Abrangido por moratória

Sim (art. 151, I)

Efeito de negativa

B) Inadimplido, em execução, sem citação

Não

Não

Sem efeito de negativa

C) Objeto de recurso administrativo

Sim (art. 151, III)

Efeito de negativa

D) Discutido em MS com liminar concedida

Sim (art. 151, IV)

Efeito de negativa

E) Vencido, em execução com penhora

Sim (art. 206)

Efeito de negativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Créditos abrangidos por moratória têm exigibilidade suspensa (art. 151, I, CTN). Logo, enquadram-se na terceira hipótese do art. 206, gerando certidão positiva com efeito de negativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Créditos inadimplidos em curso de cobrança executiva, antes da citação, não estão garantidos por penhora (que normalmente ocorre após a citação) nem têm exigibilidade suspensa. Trata-se de créditos vencidos e exigíveis, sem qualquer das condições do art. 206. Portanto, a certidão será positiva sem efeito de negativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, III). Assim, a certidão positiva terá efeito de negativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV). Logo, a certidão positiva equivale a negativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos vencidos em execução com penhora efetivada estão expressamente previstos no art. 206 como hipótese de certidão positiva com efeito de negativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da condição específica do art. 206. Muitos candidatos acreditam que qualquer crédito em execução fiscal já autoriza a certidão positiva com efeito de negativa, mas a lei exige a penhora efetivada. A alternativa B explora exatamente essa ausência: "antes da citação" significa sem penhora, logo sem o efeito.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B

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