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Questão de Direito Tributário — ITR — VUNESP 2023

Direito TributárioITR
Código
vu078207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que
  1. Asua finalidade é eminentemente fiscal, na medida em que o produto de sua arrecadação visa principalmente o abastecimento dos cofres públicos.
  2. Bpoderá ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo dentro do mesmo exercício financeiro em que for exigível.
  3. Cpossui como caraterísticas principais a seletividade, a não-cumulatividade e a progressividade.
  4. Dserá fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  5. Epoderá ser objeto de lei isentante, mas não de imunidade específica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Gabarito: letra D. O ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem, na forma da lei, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, conforme o art. 153, §4º, III da Constituição Federal. Essa é a regra literal que torna a alternativa D correta.

A banca testa o conhecimento das disposições constitucionais específicas do ITR, especialmente sua finalidade extrafiscal, a impossibilidade de alteração de alíquotas pelo Executivo, as características que o distinguem de outros impostos (como IPI) e a existência de imunidade constitucional.


1Finalidade
Extrafiscal (desestimular improdutivas)
Fiscal (arrecadatória)
2Alíquotas
Alteração pelo Executivo (art. 153, §1º)
Depende de lei formal
3Características
Progressividade (§4º, I)
Seletividade (é do IPI)
Não-cumulatividade (é do IPI)
4Fiscalização e cobrança
Pelos Municípios (§4º, III)
Redução do imposto ou renúncia fiscal
ITR (art. 153, CF)
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ITR (art. 153, CF): Finalidade (Extrafiscal (desestimular improdutivas), Fiscal (arrecadatória)); Alíquotas (Alteração pelo Executivo (art. 153, §1º), Depende de lei formal); Características (Progressividade (§4º, I), Seletividade (é do IPI), Não-cumulatividade (é do IPI)); Fiscalização e cobrança (Pelos Municípios (§4º, III), Redução do imposto ou renúncia fiscal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade do ITR é eminentemente fiscal (arrecadatória). Na verdade, o ITR tem finalidade extrafiscal: a Constituição determina que ele seja progressivo para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, §4º, I). Sua arrecadação não é o objetivo principal, e sim o direcionamento da política agrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do ITR dentro do mesmo exercício financeiro. O art. 153, §1º faculta essa alteração apenas para os impostos dos incisos I (importação), II (exportação), IV (IPI) e V (IOF). O ITR (inciso VI) não está incluído nessa permissão. Portanto, a alteração de suas alíquotas depende de lei em sentido formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ITR possui como características principais a seletividade, a não-cumulatividade e a progressividade. Essas duas primeiras são do IPI (art. 153, §3º, I e II), não do ITR. O ITR é progressivo (art. 153, §4º, I), mas não é seletivo nem não-cumulativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 153, §4º, III da CF. Confira o texto literal:

Art. 153, §4CF/88

Art. 153, §4º, III — “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.”

Portanto, a afirmação está correta: os Municípios podem optar pela fiscalização e cobrança do ITR, mas sem redução do imposto ou renúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o ITR pode ser objeto de lei isentante, mas não de imunidade específica. Há imunidade específica para pequenas glebas rurais (art. 153, §4º, II da CF), desde que exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel. A existência dessa imunidade constitucional torna a afirmação falsa; o ITR pode sim ter imunidade, além de isenções legais.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura características de outros impostos (IPI) e a possibilidade de alteração de alíquotas pelo Executivo (que vale apenas para IE, II, IPI e IOF) para confundir o candidato. Lembre-se: o ITR é progressivo, extrafiscal, e suas alíquotas só podem ser alteradas por lei.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do art. 153 da CF que permitem alteração de alíquotas pelo Poder Executivo (I, II, IV, V) – o famoso “IPI, IE, II, IOF”. O ITR (VI) não está entre eles. Assim você não cai nessa pegadinha.

Gabarito: letra D – fiscalização e cobrança pelos Municípios optantes, sem redução ou renúncia.

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