O Código Tributário Nacional estabelece a ordem sucessiva que deve ser utilizada pela autoridade competente para, na ausência de disposição expressa, aplicar a legislação tributária, caso em que, seguindo a referida ordem, deverá utilizar em terceiro lugar
Aos princípios gerais de direito público.
Ba analogia.
Ca equidade.
Dos princípios gerais de direito tributário.
Eos princípios gerais de direito constitucional.
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GabaritoA — os princípios gerais de direito público.
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Integração da Legislação Tributária (Art. 108 do CTN)
Gabarito: letra A. Na ausência de disposição expressa, o CTN determina que a autoridade competente utilize, sucessivamente, em terceiro lugar, os princípios gerais de direito público (art. 108, III). As demais alternativas apresentam institutos que ocupam outras posições na ordem ou sequer constam do rol.
A banca cobra a ordem literal do art. 108 do Código Tributário Nacional. É uma questão de pura memorização da sequência, muito comum em concursos.
Art. 108CTN
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade."
A sequência é exaustiva e deve ser seguida rigorosamente. Não se pode pular etapas nem inverter a ordem.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 108, III: em terceiro lugar vêm os princípios gerais de direito público. A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro lugar é a analogia. A analogia ocupa o primeiro lugar (inciso I). O erro é de posição na ordem sucessiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro lugar é a equidade. A equidade ocupa o quarto e último lugar (inciso IV). Além disso, o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro lugar são os princípios gerais de direito tributário. Eles ocupam o segundo lugar (inciso II). A confusão é comum, pois o nome é parecido com a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o terceiro lugar são os princípios gerais de direito constitucional. Essa categoria não consta do art. 108 do CTN. O rol é taxativo: analogia, princípios de direito tributário, princípios de direito público e equidade. Não há previsão de princípios constitucionais como etapa autônoma de integração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de ordem e a semelhança entre os nomes. O candidato que estudou superficialmente pode confundir "princípios gerais de direito público" com "princípios gerais de direito tributário" (que é o segundo lugar) ou com "princípios gerais de direito constitucional" (que não existe no dispositivo). A dica é decorar a sequência exata: A (analogia) → T (tributário) → P (público) → E (equidade) — mnemônico ATPE.