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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu078208
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
O Código Tributário Nacional estabelece a ordem sucessiva que deve ser utilizada pela autoridade competente para, na ausência de disposição expressa, aplicar a legislação tributária, caso em que, seguindo a referida ordem, deverá utilizar em terceiro lugar
  1. Aos princípios gerais de direito público.
  2. Ba analogia.
  3. Ca equidade.
  4. Dos princípios gerais de direito tributário.
  5. Eos princípios gerais de direito constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os princípios gerais de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária (Art. 108 do CTN)

Gabarito: letra A. Na ausência de disposição expressa, o CTN determina que a autoridade competente utilize, sucessivamente, em terceiro lugar, os princípios gerais de direito público (art. 108, III). As demais alternativas apresentam institutos que ocupam outras posições na ordem ou sequer constam do rol.

A banca cobra a ordem literal do art. 108 do Código Tributário Nacional. É uma questão de pura memorização da sequência, muito comum em concursos.

Art. 108CTN

Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade."

A sequência é exaustiva e deve ser seguida rigorosamente. Não se pode pular etapas nem inverter a ordem.

  1. 11º Analogia
  2. 22º Princípios gerais de direito tributário
  3. 33º Princípios gerais de direito público
  4. 44º Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 108, III: em terceiro lugar vêm os princípios gerais de direito público. A alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro lugar é a analogia. A analogia ocupa o primeiro lugar (inciso I). O erro é de posição na ordem sucessiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro lugar é a equidade. A equidade ocupa o quarto e último lugar (inciso IV). Além disso, o emprego da equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (§ 2º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro lugar são os princípios gerais de direito tributário. Eles ocupam o segundo lugar (inciso II). A confusão é comum, pois o nome é parecido com a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro lugar são os princípios gerais de direito constitucional. Essa categoria não consta do art. 108 do CTN. O rol é taxativo: analogia, princípios de direito tributário, princípios de direito público e equidade. Não há previsão de princípios constitucionais como etapa autônoma de integração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de ordem e a semelhança entre os nomes. O candidato que estudou superficialmente pode confundir "princípios gerais de direito público" com "princípios gerais de direito tributário" (que é o segundo lugar) ou com "princípios gerais de direito constitucional" (que não existe no dispositivo). A dica é decorar a sequência exata: A (analogia) → T (tributário) → P (público) → E (equidade) — mnemônico ATPE.

Gabarito: letra A.

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