Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessária a citação de João para que pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução, observadas as normas da Lei nº 6.830/1980.Ocorre que João, encontrando-se ausente do País, deverá ser citado por
Aedital, com prazo de 30 dias.
Bedital, com prazo de 60 dias.
Ccarta rogatória, com prazo de 90 dias.
Dedital, com prazo de 15 dias.
Ecarta rogatória, com prazo de 30 dias.
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GabaritoB — edital, com prazo de 60 dias.
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Citação na Execução Fiscal – Devedor Ausente do País
Gabarito: letra B. O devedor que se encontra ausente do País, sem endereço conhecido no exterior, deve ser citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, conforme a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). A alternativa correta é a B.
A banca testa o conhecimento sobre a modalidade de citação quando o executado está fora do Brasil. É essencial distinguir:
Citação por edital: aplica-se quando o devedor está em local incerto e não sabido, inclusive quando ausente do país e sem paradeiro certo.
Carta rogatória: utilizada quando o devedor reside em outro país com endereço conhecido, exigindo cooperação internacional.
O enunciado afirma que João Maduro está "ausente do País", sem indicar que ele tenha residência ou paradeiro conhecido. Logo, presume-se local incerto, atraindo a regra do edital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Citação por edital com prazo de 30 dias. O prazo correto para edital na execução fiscal é de 60 dias, não 30.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cita edital com prazo de 60 dias. Perfeita adequação à Lei 6.830/1980.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Carta rogatória com prazo de 90 dias. Carta rogatória não é cabível para simples ausência do país sem endereço; além disso, o prazo não é esse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Edital com prazo de 15 dias. Prazo errado (o correto é 60 dias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Carta rogatória com prazo de 30 dias. Novamente, modalidade inadequada e prazo incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde duas situações distintas: ausente do país (edital) versus residente no exterior com endereço conhecido (carta rogatória). O termo "ausente do País" induz a pensar em carta rogatória, mas a lei manda edital quando não há paradeiro certo. Fique atento: se a questão disser apenas "ausente do País", a regra é edital com 60 dias.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos de citação na execução fiscal: pessoal (3 dias), por edital (60 dias), por carta precatória (nos prazos do CPC) e por carta rogatória (idem). O prazo de 60 dias para edital é exclusivo da execução fiscal e muito cobrado.
Conclusão: O devedor ausente do país, sem endereço conhecido, é citado por edital no prazo de 60 dias. Gabarito: letra B.