Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), sendo certo que as parcelas dessa receita serão creditadas de acordo com os critérios previstos constitucionalmente, sendo _________ %, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS ocorridas em seus territórios e até _______ %, de acordo com o que dispuser a lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
A65 … 35
B25 … 75
C35 … 65
D30 … 70
E75 … 25
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GabaritoA — 65 … 35
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Repartição do ICMS aos Municípios
Gabarito: Alternativa A (65% e 35%). A Constituição Federal estabelece que, dos 25% do ICMS arrecadado pelo Estado que pertencem aos Municípios, no mínimo 65% devem ser distribuídos na proporção do valor adicionado, e até 35% conforme dispuser lei estadual (art. 158, §1º, I e II, CF). A banca testa a literalidade desse dispositivo constitucional.
Abaixo, a transcrição do trecho decisivo:
Art. 158, I, §1CF/88
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
A leitura atenta mostra que a primeira lacuna é o percentual mínimo obrigatório (65%) e a segunda é o limite máximo que a lei estadual pode definir (35%). Trocá-los é o erro típico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os valores constitucionais: 65% no mínimo (valor adicionado) e até 35% (lei estadual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 25% e 75%. O primeiro número (25%) corresponde ao total da parcela municipal do ICMS, não ao critério de distribuição interna. O segundo (75%) é inexistente no texto constitucional para essa partilha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os percentuais: coloca 35% como mínimo e 65% como máximo. A ordem correta é 65% (mínimo) e 35% (máximo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
30% e 70% não constam da Constituição. O correto é 65% e 35%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente inverte: 75% como mínimo e 25% como máximo. Nenhum percentual corresponde ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos números, confundindo o percentual mínimo (65%) com o máximo (35%) ou associando erroneamente o 25% (total municipal) ao primeiro critério. Memorize a regra: dos 25% que vão para os municípios, a partilha é: 65% (mínimo) por valor adicionado + até 35% por lei estadual.