Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses relativas à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis e direitos a eles relativos (ITBI).Assinale a alternativa que corresponde a uma dessas teses.
AA base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis, utilizado no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme determinado pelo Código Tributário Nacional, na medida em que foi recepcionado pela Constituição Federal em caráter de lei complementar.
BO município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral, por se tratar de imposto de sua competência.
CO valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção condizente com o valor de mercado, não podendo ser afastada pelo fisco mediante instauração de processo administrativo próprio.
DCabe ao Congresso Nacional estabelecer, por decreto legislativo, a base de cálculo do imposto e ao Senado Federal suas alíquotas máximas e mínimas.
EA base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
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GabaritoE — A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.
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ITBI – Base de cálculo (STJ)
Gabarito: letra E. A Primeira Seção do STJ firmou tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem qualquer vinculação com a base de cálculo do IPTU, que inclusive não pode ser usada como piso de tributação. Essa tese está consolidada no REsp 1937821/SP e foi reproduzida na alternativa E.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência recente do STJ sobre o ITBI, especialmente a separação entre as bases de cálculo do ITBI e do IPTU. É uma pegadinha comum associar o ITBI ao valor venal do IPTU, mas o STJ é claro: são bases autônomas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o ITBI e o IPTU. Muitos candidatos pensam que a base do ITBI é o valor venal utilizado para o IPTU (alternativa A). No entanto, o STJ afirma que o ITBI deve considerar o valor de mercado do imóvel, e o IPTU não pode servir como piso. Memorize: ITBI ≠ IPTU na base de cálculo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base do ITBI é o valor venal usado no IPTU. Isso contraria frontalmente a tese do STJ, que desassocia as duas bases. O valor venal do IPTU é fixado pela administração para fins de lançamento desse imposto, enquanto o ITBI deve refletir o valor de mercado da transação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o município pode arbitrar previamente a base de cálculo com base em valor de referência unilateral. O STJ vedou essa prática: o município não pode estabelecer unilateralmente a base do ITBI. O fisco pode questionar o valor declarado, mas somente mediante processo administrativo próprio (art. 148 do CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção absoluta, não podendo ser afastado pelo fisco. A tese do STJ é diversa: a presunção é relativa, podendo ser afastada mediante regular instauração de processo administrativo. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Congresso Nacional a fixação da base de cálculo e ao Senado as alíquotas máximas e mínimas. Isso é descabido: o ITBI é de competência municipal, e a fixação de alíquotas máximas é feita pelo Senado (art. 156, §3º, I da CF), mas a base de cálculo é definida por lei municipal. A alternativa está completamente fora do contexto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tese fixada pelo STJ: a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel transmitido, independente do IPTU, que não pode ser usado como piso. Essa tese está expressa no REsp 1937821/SP e em outros julgados.