Os serviços públicos, a fim de justificarem a cobrança da espécie tributária denominada taxa, de acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, consideram-se
Autilizados potencialmente pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Butilizados potencialmente pelo contribuinte, quando por ele usufruídos a qualquer título.
Cutilizados efetivamente pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Ddivisíveis, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades pública.
Eespecíficos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos usuários.
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GabaritoA — utilizados potencialmente pelo contribuinte, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
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Direito Tributário - Taxa: Utilização de Serviços Públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente a definição de utilização potencial do serviço público prevista no art. 79, I, "b", do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que o serviço seja de utilização compulsória e esteja posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. As demais alternativas invertem os conceitos de utilização efetiva/potencial ou de serviço específico/divisível.
O art. 79 do CTN estabelece:
Art. 79CTN
Art. 79 – Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I – utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II – específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A questão cobra a literalidade do art. 79, I, "b", que é o conceito de utilização potencial. É essencial memorizar as quatro definições: utilização efetiva (alínea a), utilização potencial (alínea b), serviço específico (inciso II) e serviço divisível (inciso III). A banca VUNESP frequentemente inverte essas definições nas alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre as alternativas. Por exemplo, na alternativa C, a definição de utilização potencial é apresentada como efetiva; na alternativa D, a definição de serviço específico é apresentada como divisível, e vice-versa na E. Fique atento à correspondência exata entre o termo e o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 79, I, "b". Requisitos: (a) serviço de utilização compulsória; (b) posto à disposição do contribuinte; (c) mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Preenche exatamente a previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a utilização potencial ocorre quando o serviço é "usufruído a qualquer título". Esse é o conceito de utilização efetiva (alínea "a") – quando o contribuinte efetivamente usa o serviço. A banca confunde as duas hipóteses do inciso I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o conceito: descreve a utilização potencial (compulsória e disponível) mas a rotula como efetiva. O erro está no termo "efetivamente". Se o serviço é compulsório e posto à disposição, a utilização é potencial, não efetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o serviço como "divisíveis" quando "possam ser destacados em unidades autônomas". Na verdade, essa é a definição de serviço específico (inciso II). Serviço divisível (inciso III) é o "suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários". A banca troca as definições dos incisos II e III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Oposta à anterior: define "específicos" como "suscetíveis de utilização, separadamente". Esse é o conceito de serviço divisível (inciso III). A banca novamente inverte as definições.
Para fixar, veja a correspondência correta:
Termo legal (art. 79)
Definição
Utilizados efetivamente
Quando usufruídos a qualquer título (I, "a")
Utilizados potencialmente
Quando compulsórios e postos à disposição (I, "b")
Específicos
Quando destacáveis em unidades autônomas (II)
Divisíveis
Quando suscetíveis de utilização separada (III)
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do mnemônico para o inciso I: Efetivamente = Em uso (pelo contribuinte); Potencialmente = Posto à disposição (e compulsório). Para os incisos II e III, note que "específico" remete a "espécie" (categoria autônoma), enquanto "divisível" remete a "dividir" entre usuários.