Determina o Código Tributário Nacional que, na sucessão empresarial, o sucessor, continuando a respectiva exploração, responderá pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.No que se refere às multas moratórias e punitivas, a responsabilidade tributária do sucessor
Aé inaplicável ao sucessor, visto que tanto as multas moratórias quanto as punitivas decorrem da mora ou de infração praticadas pelo sucedido até a data da sucessão, o que lhe impõe as consequências advindas da responsabilidade pessoal.
Babrange os tributos e a multa moratória devida em razão do atraso do pagamento dos tributos pelo sucedido, mas não as punitivas que decorrem de infrações contra a legislação tributária às quais se impõe a responsabilidade pessoal do sucedido.
Cé inaplicável por falta de permissivo legal que a autorize, visto que, de acordo com o Código Tributário Nacional, a responsabilidade tributária só se impõe em virtude de lei.
Dabrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Eé aplicável aos tributos e às multas moratórias, desde que já inscritas à época da sucessão, posto ser imprescindível o prévio lançamento de ofício para esse fim e inaplicável às multas punitivas que, por decorrerem de infrações contra a legislação tributária, impõem a responsabilidade pessoal ao sucedido.
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GabaritoD — abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
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Sucessão empresarial e responsabilidade por multas (CTN, art. 133)
Gabarito: letra D. O STJ, no Tema Repetitivo 382, consolidou que a responsabilidade tributária do sucessor abrange não apenas os tributos, mas também as multas moratórias ou punitivas, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Essa tese decorre da interpretação do art. 133 do CTN e está sumulada na Súmula 554 do STJ.
A questão testa o conhecimento sobre o alcance da responsabilidade do sucessor empresarial. Muitos confundem e acham que multas punitivas (decorrentes de infrações) são pessoais do sucedido, mas o STJ pacificou que ambas as multas acompanham o passivo do estabelecimento adquirido.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Abrangência das multas moratórias
Inaplicável ao sucessor
Abrange o sucessor
Inaplicável por falta de permissivo legal
Abrange o sucessor
Abrange o sucessor, desde que inscritas à época da sucessão
Abrangência das multas punitivas
Inaplicável ao sucessor
Não abrange o sucessor
Inaplicável por falta de permissivo legal
Abrange o sucessor
Inaplicável ao sucessor
Fundamento legal
Responsabilidade pessoal do sucedido
Distinção entre moratória e punitiva
Ausência de permissivo legal
Art. 133 do CTN e Tema Repetitivo 382
Lançamento de ofício e inscrição em dívida ativa
Posição do STJ (Tema 382)
Contraria
Contraria
Contraria
Corresponde
Contraria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as multas moratórias e punitivas são inaplicáveis ao sucessor. Isso contraria o Tema Repetitivo 382, que expressamente as inclui. A responsabilidade pessoal do sucedido não exclui a do sucessor, que responde solidariamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distingue multa moratória (abrangida) de punitiva (não abrangida). O STJ trata ambas de forma idêntica: a multa, seja moratória ou punitiva, incorpora-se ao patrimônio do sucedido e é transferida ao sucessor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega falta de permissivo legal. O permissivo existe: o art. 133 do CTN, que estabelece a responsabilidade do sucessor pelos tributos devidos, e a interpretação jurisprudencial (Tema 382) que estende tal responsabilidade às multas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento do STJ. Veja a literalidade do Tema Repetitivo 382:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 382
STJ Tema Repetitivo 382:
"A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à prévia inscrição em dívida ativa e ao lançamento de ofício, e exclui as multas punitivas. O STJ não exige tais formalidades para a sucessão; basta que o fato gerador tenha ocorrido antes do ato sucessório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que multas punitivas são pessoais e não passam ao sucessor. O STJ, contudo, as inclui expressamente. Memorize o Tema Repetitivo 382 e a Súmula 554 do STJ.