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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
vu078218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Na interpretação e na integração da legislação tributária, conforme autoriza o Código Tributário Nacional, utilizam- -se, exceto para definição dos respectivos efeitos tributários, para pesquisa da definição do conteúdo e do alcance de seus institutos, os princípios gerais de Direito
  1. APúblico.
  2. BPrivado.
  3. CAdministrativo.
  4. DFinanceiro.
  5. EOrçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e integração da legislação tributária

Gabarito: letra B. O art. 109 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. É exatamente esse o dispositivo que preenche a lacuna do enunciado.

Art. 109CTN

Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

A questão testa o conhecimento literal do art. 109, que diferencia o uso dos princípios de direito privado na interpretação: eles servem para identificar o significado dos institutos de direito privado empregados pela lei tributária, mas não para determinar os efeitos tributários decorrentes desses institutos. Por exemplo, o conceito de "empresa" ou "domicílio" é buscado no direito privado, mas as consequências tributárias (incidência, alíquota, etc.) são definidas pela legislação tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os princípios gerais de direito público são mencionados no art. 108, III, do CTN como um dos critérios de integração (na ausência de lei), e não para pesquisa da definição de institutos. O enunciado se refere ao art. 109, que trata exclusivamente de princípios de direito privado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 109 do CTN expressamente utiliza os princípios gerais de direito privado para a finalidade descrita no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Direito Administrativo não é mencionado no CTN como fonte de princípios gerais para interpretação ou integração. O art. 108, III, fala em "princípios gerais de direito público", que abrangem o administrativo, mas o enunciado trata especificamente do art. 109 (direito privado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Direito Financeiro não consta no CTN como parâmetro para interpretação/integração. Os arts. 108 e 109 não o mencionam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Direito Orçamentário também não é referido no CTN para essa finalidade.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 109 do CTN é a letra B.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

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