Interpretação e integração da legislação tributária
Gabarito: letra B. O art. 109 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. É exatamente esse o dispositivo que preenche a lacuna do enunciado.
Art. 109CTN
Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
A questão testa o conhecimento literal do art. 109, que diferencia o uso dos princípios de direito privado na interpretação: eles servem para identificar o significado dos institutos de direito privado empregados pela lei tributária, mas não para determinar os efeitos tributários decorrentes desses institutos. Por exemplo, o conceito de "empresa" ou "domicílio" é buscado no direito privado, mas as consequências tributárias (incidência, alíquota, etc.) são definidas pela legislação tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os princípios gerais de direito público são mencionados no art. 108, III, do CTN como um dos critérios de integração (na ausência de lei), e não para pesquisa da definição de institutos. O enunciado se refere ao art. 109, que trata exclusivamente de princípios de direito privado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 109 do CTN expressamente utiliza os princípios gerais de direito privado para a finalidade descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direito Administrativo não é mencionado no CTN como fonte de princípios gerais para interpretação ou integração. O art. 108, III, fala em "princípios gerais de direito público", que abrangem o administrativo, mas o enunciado trata especificamente do art. 109 (direito privado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Direito Financeiro não consta no CTN como parâmetro para interpretação/integração. Os arts. 108 e 109 não o mencionam.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direito Orçamentário também não é referido no CTN para essa finalidade.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 109 do CTN é a letra B.
MNEMÔNICOATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
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