De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional, assinale a assertiva correta no que se refere à vigência da legislação tributária.
AAs decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação.
BEntram em vigor na data de sua publicação os dispositivos de lei que reduzem ou extinguem isenções.
COs convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra sua publicação.
DA vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária, com as ressalvas previstas no Código Tributário Nacional, rege-se pelas disposições aplicáveis às normas jurídicas de Direito financeiro e orçamentário.
EA legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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GabaritoE — A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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Vigência da Legislação Tributária
Gabarito: Letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 102 do CTN, que admite a extraterritorialidade da legislação tributária estadual, distrital e municipal nos limites dos convênios ou do próprio CTN/leis de normas gerais. As demais alternativas incorrem em imprecisões sobre prazos e regras de vigência.
A questão testa o conhecimento literal dos artigos 101 a 104 do CTN, especialmente as regras especiais de vigência espacial e temporal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa entram em vigor na data da publicação. O CTN, no entanto, estabelece que essas normas complementares entram em vigor 30 dias após a publicação, salvo disposição em contrário (art. 100, II c/c regra geral de vigência das normas complementares). Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os dispositivos de lei que reduzem ou extinguem isenções entram em vigor na data da publicação. O art. 104, III, do CTN, dispõe que esses dispositivos entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte. A alternativa confunde o prazo.
Art. 104CTN
Art. 104 — Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I — que instituem ou majoram tais impostos;
II — que definem novas hipóteses de incidência;
III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os convênios entre entes federativos entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação. Essa regra do art. 104 é aplicável apenas a leis que tratam de impostos sobre patrimônio ou renda, não a convênios. Os convênios, como normas complementares, entram em vigor na data neles prevista, não havendo essa sistemática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a vigência da legislação tributária se rege pelas disposições de Direito financeiro e orçamentário. O art. 101 do CTN é claro:
Art. 101CTN
Art. 101 — A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
A alternativa troca "normas jurídicas em geral" por "Direito financeiro e orçamentário", o que a torna incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 102 do CTN:
Art. 102CTN
Art. 102 — A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Assim, a extraterritorialidade é admitida nas hipóteses previstas, sendo a alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 102 (extraterritorialidade) e o art. 104 (prazo especial para leis que majoram/instituem/reduzem isenções de impostos sobre patrimônio/renda). A banca costuma trocar os prazos e confundir as hipóteses de incidência.