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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu078222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Acerca do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis – (ITBI), ocorrendo a consolidação da propriedade em razão do inadimplemento do devedor fiduciante, é correto afirmar, com base na jurisprudência doSTJ, que
  1. Anas operações diretas, sem intermediação de instituição financeira, incide sobre a compra e venda entre vendedor e comprador e não sobre a constituição da garantia, assim, se a garantia é executada em razão do inadimplemento do fiduciante, não há novo fato gerador do imposto.
  2. Bna transferência de imóvel pela compra e pela venda feitas com alienação fiduciária, há incidência do imposto em razão da compra e venda, mas não há incidência do imposto sobre o direito real de garantia oriundo do pacto acessório de alienação fiduciária, porquanto legalmente excetuado como hipótese de incidência, motivo pelo qual a operação inversa também não caracteriza hipótese de incidência do imposto.
  3. Cnessa operação, embora haja fato gerador do imposto, não haverá pagamento, porque se trata de transmissão do direito real de garantia, que é hipótese de exclusão tributária constitucionalmente qualificada.
  4. Dnessa operação, não há transferência de propriedade, posto que previamente ela já foi dada em garantia pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário, como consequência do pacto acessório de alienação fiduciária, motivo pelo qual eventual nova cobrança do imposto caracterizará bitributação, vedada constitucionalmente.
  5. Equando a propriedade se consolida em nome do credor fiduciário, por causa do inadimplemento do devedor fiduciante, ocorre novo fato gerador, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, consubstanciado na efetiva transferência do direito real, em sua plenitude, em favor do credor e, por esse motivo, incide o imposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — quando a propriedade se consolida em nome do credor fiduciário, por causa do inadimplemento do devedor fiduciante, ocorre novo fato gerador, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, consubstanciado na efetiva transferência do direito real, em sua plenitude, em favor do credor e, por esse motivo, incide o imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI e consolidação da propriedade fiduciária

Gabarito: letra E. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, em razão do inadimplemento do devedor fiduciante, constitui novo fato gerador do ITBI, pois transfere a propriedade plena ao credor. A Constituição Federal (art. 156, II) prevê a incidência do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, excetuando apenas os direitos reais de garantia – mas a consolidação não se confunde com a mera constituição da garantia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a constituição da garantia (que é isenta) e a consolidação da propriedade (que é tributável). Muitos candidatos pensam que, como a garantia já foi transferida ao credor, a consolidação não gera novo fato gerador – erro que as alternativas A, B, C e D reforçam.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na execução da garantia, não há novo fato gerador. O STJ entende o contrário: a consolidação transfere a propriedade plena ao credor, constituindo novo fato gerador do ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a operação inversa (consolidação) não é hipótese de incidência. Erro: a consolidação é transmissão onerosa (decorrente do inadimplemento) e, portanto, tributável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, embora haja fato gerador, não há pagamento por exclusão constitucional. Não há exclusão; a CF/88 apenas excetua os direitos reais de garantia, não a consolidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não há transferência de propriedade, pois já foi dada em garantia. A garantia não transfere a propriedade plena; apenas o domínio resolúvel. A consolidação é que transfere a propriedade plena ao credor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, por inadimplemento, configura novo fato gerador do ITBI, nos termos da CF e CTN, incidindo o imposto sobre a efetiva transferência do direito real em plenitude. Este é o entendimento pacífico do STJ (Resp 1.104.731/SP e outros).

Gabarito: letra E

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