Princípio da Anterioridade (Anual)
Gabarito: alternativa C. O IPTU é o único tributo entre os listados que não está expressamente ressalvado pela Constituição Federal do princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, "b"), devendo, portanto, observá-lo obrigatoriamente. Os demais — empréstimo compulsório para investimento urgente, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra — são exceções constitucionais, podendo ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou majorou.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório instituído em caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, CF) é considerado exceção ao princípio da anterioridade anual. Apesar da remissão ao art. 150, III, "b", a doutrina e a jurisprudência entendem que, por sua natureza de urgência, esse tributo não se submete à espera do próximo exercício, podendo ser cobrado imediatamente. Portanto, não deve observância obrigatória ao princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPI é exceção expressa à anterioridade anual (art. 153, §1º, CF), podendo ter suas alíquotas majoradas e cobradas no mesmo ano da publicação da lei.
Alternativa C — ✅ Correta
O IPTU não está entre as exceções constitucionais. Deve obedecer ao princípio da anterioridade de exercício, só podendo ser cobrado no ano seguinte ao da lei que o instituiu ou majorou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF também é exceção (art. 153, §5º, CF), sendo possível sua alteração e cobrança imediata, sem respeito à anterioridade anual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O imposto extraordinário de guerra é exceção expressa (art. 154, II, CF), podendo ser instituído e cobrado no mesmo exercício financeiro, independentemente da anterioridade.
Gabarito: letra C.