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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu078223
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
O princípio da anterioridade impede que os entes tributantes cobrem tributos, ressalvados aqueles que a própria Constituição específica, no mesmo exercício financeiro em que façam publicar a lei que institua ou majore tais tributos.Deve observância obrigatória ao referido princípio o
  1. Aempréstimo compulsório, instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  2. Bimposto sobre produtos industrializados (IPI).
  3. Cimposto predial e territorial urbano (IPTU).
  4. Dimposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
  5. Eimposto extraordinário de guerra.
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GabaritoC — imposto predial e territorial urbano (IPTU).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade (Anual)

Gabarito: alternativa C. O IPTU é o único tributo entre os listados que não está expressamente ressalvado pela Constituição Federal do princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, "b"), devendo, portanto, observá-lo obrigatoriamente. Os demais — empréstimo compulsório para investimento urgente, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra — são exceções constitucionais, podendo ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou majorou.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório instituído em caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, CF) é considerado exceção ao princípio da anterioridade anual. Apesar da remissão ao art. 150, III, "b", a doutrina e a jurisprudência entendem que, por sua natureza de urgência, esse tributo não se submete à espera do próximo exercício, podendo ser cobrado imediatamente. Portanto, não deve observância obrigatória ao princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI é exceção expressa à anterioridade anual (art. 153, §1º, CF), podendo ter suas alíquotas majoradas e cobradas no mesmo ano da publicação da lei.

Alternativa C — ✅ Correta

O IPTU não está entre as exceções constitucionais. Deve obedecer ao princípio da anterioridade de exercício, só podendo ser cobrado no ano seguinte ao da lei que o instituiu ou majorou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF também é exceção (art. 153, §5º, CF), sendo possível sua alteração e cobrança imediata, sem respeito à anterioridade anual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imposto extraordinário de guerra é exceção expressa (art. 154, II, CF), podendo ser instituído e cobrado no mesmo exercício financeiro, independentemente da anterioridade.

Gabarito: letra C.

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