Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu078227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Segundo o regramento constitucional, no que se refere às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, é correto afirmar que
  1. Aincidirão sobre as receitas decorrentes de exportação e também sobre a importação de bens ou serviços.
  2. Bincidirão sobre bens ou serviços cujo destinatário seja pessoa jurídica, não podendo a pessoa natural ser equiparada para esse fim.
  3. Cterão alíquotas ad valorem tendo por base a unidade de medida adotada na exportação e na importação de bens ou serviços.
  4. Dincidirão sobre as receitas decorrentes de exportação de bens ou serviços e não incidirão sobre a importação de serviços.
  5. Epoderão ter alíquotas ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderão ter alíquotas ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CF, art. 149, §4º)

Gabarito: letra E. O §4º do art. 149 da Constituição Federal estabelece, em seus incisos, as regras para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico: não incidem sobre receitas de exportação (inciso I), incidem sobre importação (inciso II) e podem ter alíquotas ad valorem com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação (na importação, valor aduaneiro) ou alíquotas específicas (inciso III). A alternativa E reproduz literalmente a alínea "a" do inciso III.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 149, §4º, CF — um dispositivo essencial para as contribuições especiais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições incidirão sobre receitas de exportação e também sobre importação. O contrário é verdadeiro: o inciso I do §4º dispõe que não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Quanto à importação, a afirmação está correta (inciso II), mas o erro na exportação torna a alternativa falsa.

Art. 149, §4CF/88

"I — não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as contribuições incidirão sobre bens ou serviços destinados a pessoa jurídica, não podendo a pessoa natural ser equiparada para esse fim. O §3º do art. 149 determina exatamente o oposto: a pessoa natural poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Portanto, o "não podendo" está errado.

Art. 149, §3CF/88

"A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as contribuições terão alíquotas ad valorem tendo por base a unidade de medida adotada. O inciso III do §4º prevê duas espécies de alíquotas: ad valorem, com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação (alínea "a"), e específica, com base na unidade de medida (alínea "b"). A alternativa troca as bases: atribui à alíquota ad valorem a base que é própria da alíquota específica.

Art. 149, §4CF/88

"III — poderão ter alíquotas:

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as contribuições incidirão sobre exportação e não incidirão sobre importação. É o oposto: o inciso I exclui a exportação, e o inciso II inclui a importação. A alternativa inverte completamente a regra.

Art. 149, §4CF/88

"I — não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II — incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a alínea "a" do inciso III do §4º: as contribuições poderão ter alíquotas *ad valorem* tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. É a única alternativa que não contém erro.

Art. 149, §4CF/88

"a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as alíquotas ad valorem e específica (alternativa C) e inverte os comandos de incidência na exportação e importação (alternativas A e D). Memorize: exportação = não incide; importação = incide; alíquota ad valorem = base faturamento/receita/valor operação (importação: valor aduaneiro); alíquota específica = base unidade de medida.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu078227