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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu078228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 1 - Conhecimentos Gerais)
Tratando-se de imposto novo, e, portanto, ainda não previsto no texto constitucional, é correto afirmar que a competência tributária para sua instituição será
  1. Ada União que poderá instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de sua competência residual.
  2. Bde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências privativas.
  3. Cde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei ordinária, no âmbito de suas, respectivas, competências concorrentes.
  4. Dde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências exclusivas.
  5. Eda União, dos Estados e do Distrito Federal que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências privativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da União que poderá instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de sua competência residual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária residual da União

Gabarito: letra A. A competência para instituir um imposto novo, ainda não previsto na Constituição Federal, é a competência residual, atribuída exclusivamente à União, e deve ser exercida por meio de lei complementar (CF, art. 154, I). As demais alternativas erram ao estender essa possibilidade a outros entes ou ao exigir lei ordinária.

A banca testa o conhecimento da competência residual prevista no art. 154, I da Constituição Federal: a União pode, mediante lei complementar, criar impostos não listados nos arts. 153, 155 e 156, desde que não cumulativos e com fato gerador ou base de cálculo distintos dos já existentes. Nenhum outro ente federado possui essa competência para criar tributos novos.

Competência residual (imposto novo)
  • 1Titular
    • União (exclusiva)
    • Estados, DF, Municípios
  • 2Requisitos (art. 154, I)
    • Lei complementar
    • Não cumulativo
    • FG ou BC distintos dos existentes
  • 3Outras competências residuais
    • Contribuições sociais (art. 195, §4º)
      • Lei complementar
    • Competência extraordinária (guerra)
      • União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União detém competência residual para instituir impostos não previstos na Constituição, por lei complementar, conforme o art. 154, I da CF. É a única alternativa que descreve corretamente o instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência para "qualquer dos entes tributantes", o que é falso. A competência residual é privativa da União; estados, municípios e DF não podem criar novos impostos. Além disso, a criação de impostos novos exige lei complementar, mas o erro principal é de titularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utiliza "lei ordinária", quando a Constituição exige lei complementar para a competência residual (art. 154, I). Também erra ao falar em "competências concorrentes", que não se aplicam a impostos novos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "competências exclusivas", que não existem para criação de novos impostos. A competência residual é apenas da União, não de qualquer ente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Estados e DF como titulares da competência residual. Apenas a União pode criar impostos novos. Embora exija lei complementar, o erro está na abrangência dos entes.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a competência residual para impostos é da União (art. 154, I) e para contribuições sociais residuais também (art. 195, §4º). Ambas exigem lei complementar. Já a competência extraordinária (impostos de guerra) também é da União, mas pode ser instituída por lei ordinária ou MP (art. 154, II).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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