Tratando-se de imposto novo, e, portanto, ainda não previsto no texto constitucional, é correto afirmar que a competência tributária para sua instituição será
Ada União que poderá instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de sua competência residual.
Bde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências privativas.
Cde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei ordinária, no âmbito de suas, respectivas, competências concorrentes.
Dde qualquer dos entes tributantes que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências exclusivas.
Eda União, dos Estados e do Distrito Federal que poderão instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de suas, respectivas, competências privativas.
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GabaritoA — da União que poderá instituí-lo, por lei complementar, no âmbito de sua competência residual.
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Competência tributária residual da União
Gabarito: letra A. A competência para instituir um imposto novo, ainda não previsto na Constituição Federal, é a competência residual, atribuída exclusivamente à União, e deve ser exercida por meio de lei complementar (CF, art. 154, I). As demais alternativas erram ao estender essa possibilidade a outros entes ou ao exigir lei ordinária.
A banca testa o conhecimento da competência residual prevista no art. 154, I da Constituição Federal: a União pode, mediante lei complementar, criar impostos não listados nos arts. 153, 155 e 156, desde que não cumulativos e com fato gerador ou base de cálculo distintos dos já existentes. Nenhum outro ente federado possui essa competência para criar tributos novos.
Competência residual (imposto novo)
1Titular
União (exclusiva)
Estados, DF, Municípios
2Requisitos (art. 154, I)
Lei complementar
Não cumulativo
FG ou BC distintos dos existentes
3Outras competências residuais
Contribuições sociais (art. 195, §4º)
Lei complementar
Competência extraordinária (guerra)
União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União detém competência residual para instituir impostos não previstos na Constituição, por lei complementar, conforme o art. 154, I da CF. É a única alternativa que descreve corretamente o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência para "qualquer dos entes tributantes", o que é falso. A competência residual é privativa da União; estados, municípios e DF não podem criar novos impostos. Além disso, a criação de impostos novos exige lei complementar, mas o erro principal é de titularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utiliza "lei ordinária", quando a Constituição exige lei complementar para a competência residual (art. 154, I). Também erra ao falar em "competências concorrentes", que não se aplicam a impostos novos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "competências exclusivas", que não existem para criação de novos impostos. A competência residual é apenas da União, não de qualquer ente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Estados e DF como titulares da competência residual. Apenas a União pode criar impostos novos. Embora exija lei complementar, o erro está na abrangência dos entes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a competência residual para impostos é da União (art. 154, I) e para contribuições sociais residuais também (art. 195, §4º). Ambas exigem lei complementar. Já a competência extraordinária (impostos de guerra) também é da União, mas pode ser instituída por lei ordinária ou MP (art. 154, II).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).