O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando
Atendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.
Btendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Cnão consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
Dconclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.
Eem circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
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GabaritoA — tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.
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Tipos de opinião modificada na auditoria
Gabarito: letra A. A opinião com ressalva é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes mas não generalizadas (NBC TA 705, item 07(a)). As demais alternativas descrevem outros tipos de opinião: adversa (B), abstenção de opinião por limitação de escopo (C), opinião não modificada (D) e abstenção de opinião por incertezas múltiplas (E).
A banca testa o conhecimento literal da NBC TA 705, que estabelece três tipos de opinião modificada: com ressalva, adversa e abstenção de opinião. A classificação depende de dois fatores: (1) se o auditor obteve ou não evidência suficiente e apropriada; (2) se as distorções (ou possíveis distorções) são relevantes e/ou generalizadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "não generalizadas" por "generalizadas" na alternativa B, levando o candidato a confundir a opinião com ressalva com a opinião adversa. Também inverte o cenário de limitação de escopo: na alternativa C, o efeito é "generalizado", o que caracteriza abstenção de opinião, e não ressalva.
Opinião modificada (NBC TA 705)
1Com ressalva
Evidência obtida
Distorções relevantes
Não generalizadas
2Adversa
Evidência obtida
Distorções relevantes
Generalizadas
3Abstenção de opinião
Sem evidência suficiente
Possíveis efeitos relevantes
Generalizados (item 09)
Incertezas múltiplas (item 10)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a redação do item 07(a) da NBC TA 705: evidência obtida, distorções relevantes mas não generalizadas. É a definição de opinião com ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aqui as distorções são relevantes e generalizadas. Quando o auditor tem evidência e conclui que as distorções são generalizadas, a opinião deve ser adversa (NBC TA 705, item 08), e não com ressalva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve uma abstenção de opinião (NBC TA 705, item 09): não consegue obter evidência e os possíveis efeitos são relevantes e generalizados. Para que fosse ressalva, os possíveis efeitos deveriam ser relevantes mas não generalizados (item 07(b)).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde a uma opinião não modificada (sem ressalva): o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes. Não há modificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também é uma abstenção de opinião, prevista no item 10 da NBC TA 705 para situações de múltiplas incertezas que interagem, mesmo que o auditor tenha obtido evidência sobre cada incerteza isoladamente.