Recusa da administração às confirmações externas – NBC TA 505
Gabarito: letra B. O auditor, diante da recusa da administração em permitir o envio de solicitações de confirmação, deve avaliar as implicações dessa recusa na sua avaliação dos riscos significativos de distorção relevante (inclusive fraude) e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria. Essa exigência está prevista na NBC TA 505, item 8(b).
A questão cobra o conhecimento literal do procedimento estabelecido pela norma brasileira de auditoria (NBC TA 505) para a situação específica de recusa da administração. As demais alternativas descrevem ações não previstas ou contrárias à norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere comunicar o Ministério Público e processar o gestor por administração temerária. A NBC TA 505 não determina essa comunicação externa. O auditor deve, inicialmente, indagar as razões e avaliar implicações, não partir para medidas judiciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do item 8(b) da NBC TA 505: "avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria". É a conduta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aceitar as razões da recusa e não questionar os órgãos de governança contraria frontalmente a norma. O item 9 da NBC TA 505 exige que, se a recusa não for razoável ou não for possível obter evidência alternativa, o auditor deve comunicar os responsáveis pela governança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considerar a recusa como resposta não recebida e buscar evidências com concorrentes não é o procedimento previsto. A norma manda executar procedimentos alternativos de auditoria para obter evidência relevante e confiável, não especificamente entrevistar concorrentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Executar os procedimentos definidos mesmo assim e emitir abstenção de opinião não é a conduta inicial. O auditor deve avaliar as implicações e, se não conseguir evidência suficiente e apropriada, modificar a opinião conforme a NBC TA 705, mas não há permissão para ignorar a recusa.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a exigência da NBC TA 505 é a letra B.