Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2023

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu078276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para ele concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. A distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população é o conceito de
  1. Adistorção tolerável.
  2. Bestratificação.
  3. Canomalia.
  4. Dtaxa tolerável de desvio.
  5. Eunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — anomalia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria

Gabarito: letra C. A definição fornecida no enunciado — "distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população" — corresponde exatamente ao conceito de anomalia, conforme a NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria).

NBC TA 530:

Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.

O item 5(e) da norma define, ainda, que o auditor deve obter alto grau de certeza de que a distorção ou desvio não são representativos da população, mediante procedimentos adicionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter nível apropriado de segurança de que a distorção real na população não o exceda. Não se confunde com o conceito de anomalia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações com características semelhantes (ex.: valor monetário). É uma técnica de organização da amostra, não uma definição de item não representativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a NBC TA 530, anomalia é exatamente a distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população. É o termo técnico que completa a lacuna do enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controle interno que o auditor aceita para obter segurança de que a taxa real na população não a exceda. Conceito diverso de anomalia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Unidade de amostragem é cada item individual que constitui a população (ex.: um cheque, uma fatura). Não se refere à representatividade de distorções.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu078276