Amostragem em Auditoria
Gabarito: letra C. A definição fornecida no enunciado — "distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população" — corresponde exatamente ao conceito de anomalia, conforme a NBC TA 530 (Amostragem em Auditoria).
NBC TA 530:
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
O item 5(e) da norma define, ainda, que o auditor deve obter alto grau de certeza de que a distorção ou desvio não são representativos da população, mediante procedimentos adicionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter nível apropriado de segurança de que a distorção real na população não o exceda. Não se confunde com o conceito de anomalia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações com características semelhantes (ex.: valor monetário). É uma técnica de organização da amostra, não uma definição de item não representativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA 530, anomalia é exatamente a distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população. É o termo técnico que completa a lacuna do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controle interno que o auditor aceita para obter segurança de que a taxa real na população não a exceda. Conceito diverso de anomalia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Unidade de amostragem é cada item individual que constitui a população (ex.: um cheque, uma fatura). Não se refere à representatividade de distorções.
Gabarito: letra C.