Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Considere que um Município deseja conceder a prestação de um serviço público à iniciativa privada e, na fase de concepção do projeto, surgem dúvidas sobre a sua modelagem jurídica. João foi convocado pelo Secretário da Pasta a que está vinculado para participar de reunião sobre o assunto.Com base na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/04, João poderá informar no encontro, de forma correta, que
Aa Administração municipal não pode oferecer garantias aos contratados, pois eventuais danos reconhecidos judicialmente estão sujeitos ao regime constitucional de precatórios.
Ba Administração não poderá realizar a contratação por meio de dispensa de licitação ou por meio do diálogo competitivo, devendo valer-se de licitação na modalidade concorrência.
Ca estruturação do projeto deverá ser precedida de Procedimento de Manifestação de Interesse, hipótese em que a Administração ressarcirá diretamente as empresas que fornecerem os projetos utilizados na licitação.
Do contrato deverá ser celebrado diretamente entre a Administração e as empresas vencedoras da concorrência, em respeito ao princípio da licitação.
Ena hipótese de a Administração celebrar uma parceria público-privada, poderá oferecer garantia ao parceiro privado, a ser fornecida por empresa estatal criada com essa finalidade.
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GabaritoE — na hipótese de a Administração celebrar uma parceria público-privada, poderá oferecer garantia ao parceiro privado, a ser fornecida por empresa estatal criada com essa finalidade.
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Parcerias Público-Privadas e Garantias
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.079/04 (Lei das PPPs) autoriza expressamente que a Administração ofereça garantias ao parceiro privado, inclusive por meio de empresa estatal criada com essa finalidade (art. 8º, V). As demais alternativas apresentam incorreções: a) a lei permite garantias; b) o diálogo competitivo é modalidade licitatória admitida para PPPs (art. 10); c) o PMI não é obrigatório e o ressarcimento é feito pelo vencedor; d) em PPPs, o contrato é firmado com SPE, não diretamente com as empresas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração não pode oferecer garantias, vinculando ao regime de precatórios. A Lei 11.079/04, em seu art. 8º, prevê diversas formas de garantia, como vinculação de receitas, fundos especiais e empresa estatal criada para essa finalidade. Precatórios são aplicáveis a condenações judiciais, não vedam garantias contratuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contratação não pode ser feita por diálogo competitivo, devendo ser por concorrência. O art. 10 da Lei 11.079/04 estabelece que a PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Portanto, o diálogo competitivo é sim permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a estruturação do projeto deverá ser precedida de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e que a Administração ressarcirá diretamente as empresas. O PMI é facultativo (não obrigatório), e o ressarcimento das despesas com estudos ocorre, quando previsto em edital, pelo vencedor da licitação, não diretamente pela Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (não!)
Nota: Esta não é a alternativa correta, mas a incorreta. O enunciado pede a afirmação correta, portanto D é incorreta. A afirmação de que o contrato deve ser celebrado diretamente com as empresas vencedoras é verdadeira para concessões comuns, mas em PPPs a lei (art. 9º da Lei 11.079/04) exige a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) antes da celebração do contrato. Assim, o contrato é com a SPE, não diretamente com as empresas licitantes. A alternativa omite essa exigência e, por isso, é incorreta no contexto das PPPs.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta à primeira vista, pois em concessões comuns o contrato é firmado com a empresa vencedora. No entanto, nas Parcerias Público-Privadas, a lei exige a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para executar o contrato, e é com essa SPE que a Administração celebra o ajuste, não diretamente com as licitantes. Essa omissão torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 11.079/04, art. 8º, inciso V, prevê que as obrigações da Administração em contratos de PPP podem ser garantidas por “garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade”. Portanto, João pode corretamente informar que, em uma PPP, a Administração pode oferecer garantia ao parceiro privado por meio de empresa estatal criada com essa finalidade.