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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu078287
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
A respeito do regime constitucional dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
  1. AO direito constitucional de greve dos servidores públicos é autoaplicável.
  2. BOs acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, quando previstos em lei.
  3. CAs funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  4. DAs parcelas de natureza indenizatória estão sujeitas ao teto constitucional.
  5. EA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo público não acarretará, necessariamente, o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional dos servidores públicos

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 37, V, da Constituição Federal, que estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

A questão da VUNESP testa o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre servidores públicos, especialmente o art. 37. Vamos analisar cada alternativa:

Servidores públicos (art. 37 CF)
  • 1Greve (VII)
    • Autoaplicável
    • Eficácia limitada (depende de lei)
  • 2Acréscimos pecuniários (XIV)
    • Acumuláveis para ulteriores
    • Vedação absoluta
  • 3Funções de confiança (V)
    • Exclusivo de cargo efetivo
    • Direção, chefia, assessoramento
  • 4Teto constitucional
    • Parcelas indenizatórias
      • Sujeitas ao teto
  • 5Aposentadoria
    • Tempo de contribuição de cargo público
      • Rompe vínculo automaticamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o direito constitucional de greve dos servidores públicos é autoaplicável está errada. O art. 37, VII, da CF determina: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Portanto, a norma constitucional é de eficácia limitada, dependendo de lei regulamentadora. Embora o STF (MI 708) tenha decidido pela aplicação da Lei de Greve dos trabalhadores privados (Lei nº 7.783/89) enquanto não houver lei específica, isso não torna o direito autoaplicável; a regulamentação ainda é necessária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 37, XIV, da CF veda expressamente a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O texto é claro:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

A alternativa diz o contrário, isto é, que poderão ser acumulados quando previstos em lei, o que é falso. A vedação é absoluta e não admite exceção legal para acumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do inciso XIV. O candidato desatento pode achar que "se a lei permitir, pode", mas a CF veda independentemente de lei. Fique atento ao "não" do dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 37, V:

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

A alternativa C está perfeita: as funções de confiança são privativas de servidores efetivos. Os cargos em comissão, por outro lado, admitem pessoas sem vínculo efetivo, mas com percentual mínimo para servidores de carreira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As parcelas de natureza indenizatória (ex.: diárias, ajuda de custo, transporte) não são consideradas remuneração e, portanto, não se submetem ao teto constitucional. O teto (art. 37, XI) incide sobre a "remuneração e o subsídio", bem como "proventos, pensões ou outra espécie remuneratória". As indenizatórias, por não acrescentarem patrimônio, escapam ao teto. É pacífico na jurisprudência do STF (Tema 491 RG) que verbas indenizatórias não entram no cálculo do teto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aposentadoria no serviço público, em regra, acarreta o rompimento do vínculo com o cargo. O servidor aposentado não pode permanecer no cargo efetivo (salvo acumulação lícita ou situações excepcionais como aposentadoria especial com continuidade, mas isso não é a regra). A alternativa afirma que a aposentadoria "não acarretará, necessariamente, o rompimento do vínculo", o que é incorreto. No regime próprio, a aposentadoria extingue o vínculo funcional; o servidor não continua ocupando o cargo. A CF não prevê expressamente, mas o RPPS assim determina.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de servidores públicos, decore os incisos do art. 37 da CF. Os mais cobrados são II (concurso), V (funções de confiança vs. cargos em comissão), VII (greve, não autoaplicável), X (lei específica para remuneração), XI (teto), XIII (vedação de vinculação/equiparação) e XIV (vedação de acumulação de acréscimos). A VUNESP adora o inciso V e o XIV.

Gabarito: letra C.

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