A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa correta.
APartidos políticos com representação no Congresso Nacional não têm capacidade postulatória para propor ADI.
BAdmite-se a intervenção de terceiros na ADO, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil.
CSão passíveis de controle via ADI as normas constitucionais primárias.
DO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve demonstrar relação de pertinência temática entre a impugnação que apresenta e seus interesses.
EO Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa podem propor ADI apenas em face das normas que provenham do seu próprio Estado.
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GabaritoA — Partidos políticos com representação no Congresso Nacional não têm capacidade postulatória para propor ADI.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Gabarito: letra A. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados para propor ADI (CF, art. 103, VIII), mas não possuem capacidade postulatória, necessitando de advogado para atuar em juízo. As demais alternativas incorrem em erros: intervenção de terceiros na ADO é restrita a amicus curiae (Lei 9.868/99, art. 7º); normas constitucionais primárias (originárias) não são objeto de ADI; o CFOAB é legitimado universal, sem exigência de pertinência temática; e Governador e Mesa podem questionar normas de outros entes, desde que demonstrem pertinência.
Critério
ADI
ADO
Fundamento
CF, art. 102, I, "a"
CF, art. 103, §2º
Objeto
Lei ou ato normativo federal/estadual (ação)
Omissão legislativa ou administrativa
Legitimados
Art. 103, I a IX (mesmo rol)
Art. 103, I a IX (mesmo rol)
Capacidade postulatória
Partidos não têm (necessitam advogado)
Partidos não têm (necessitam advogado)
Intervenção de terceiros
Vedada (salvo amicus curiae)
Vedada (salvo amicus curiae)
Pertinência temática
Exigida para legitimados especiais (ex.: Governador)
Exigida para legitimados especiais
Efeito da procedência
Nulidade da norma (ex tunc)
Ciência ao Poder omisso + prazo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103, VIII, da Constituição Federal inclui os partidos políticos com representação no Congresso Nacional no rol de legitimados para propor ADI. No entanto, a capacidade postulatória (ius postulandi) — o direito de atuar pessoalmente em juízo sem advogado — não é inerente à pessoa jurídica. Partidos não possuem essa capacidade, devendo constituir advogado, conforme o art. 103 do CPC. Logo, a afirmativa está correta.
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na ADO, aplica-se o rito da ADI (Lei 9.868/99). O art. 7º da Lei 9.868/99 dispõe que não se admite intervenção de terceiros, salvo o ingresso de amicus curiae a critério do relator. Portanto, a intervenção na forma do Código de Processo Civil (assistência, oposição, nomeação à autoria) é vedada. A alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Normas constitucionais originárias (primárias) são parâmetro de controle e não podem ser objeto de ADI. A ADI destina-se a leis ou atos normativos infraconstitucionais e, excepcionalmente, a emendas constitucionais (derivadas) que violem cláusulas pétreas. O termo “primárias” refere-se às originárias, insuscetíveis de controle por ação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Federal da OAB é legitimado universal para ADI, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 1.057). Como universal, não precisa demonstrar pertinência temática entre o ato impugnado e seus interesses institucionais. A exigência de pertinência recai apenas sobre os legitimados especiais (governador, mesa de assembleia, confederação sindical e entidade de classe). Logo, D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Governador de Estado e a Mesa de Assembleia Legislativa são legitimados especiais na ADI, o que significa que devem comprovar pertinência temática. Contudo, essa pertinência não os limita a normas do próprio Estado; podem questionar leis federais, de outros Estados ou do Distrito Federal, desde que demonstrem interesse direto na impugnação. A expressão “apenas” torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece contrariar o art. 103, VIII, que lista partidos como legitimados. A banca, porém, testa a diferença entre legitimidade (para propor a ação) e capacidade postulatória (para atuar em juízo sem advogado). Partido precisa de advogado, logo não tem capacidade postulatória. Fique atento!