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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu078302
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
  1. Ado Congresso Nacional, e depende da sanção do Presidente da República.
  2. Bda Câmara dos Deputados, e depende da sanção do Presidente da República.
  3. Cdo Presidente da República, dependendo da concordância do Tribunal Superior Eleitoral.
  4. Ddo Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
  5. Edo Senado Federal, e não se exige a sanção do Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para convocar plebiscito (CF, art. 49, XV)

Gabarito: letra D. A competência para convocar plebiscito é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XV, da Constituição Federal, e não exige sanção do Presidente da República, pois as matérias de competência exclusiva do Congresso (art. 49) estão expressamente excluídas da regra geral de sanção prevista no art. 48.

A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre as competências do Congresso Nacional e a necessidade de sanção presidencial. A regra geral do art. 48 exige sanção, mas o próprio dispositivo ressalva as competências exclusivas dos arts. 49, 51 e 52.

Critério

Congresso Nacional (art. 49)

Câmara dos Deputados (art. 51)

Senado Federal (art. 52)

Presidente da República

Convocar plebiscito

✅ Sim (art. 49, XV)

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Exige sanção presidencial?

❌ Não (competência exclusiva)

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao Congresso Nacional, mas exige sanção do Presidente. A Constituição, no art. 49, XV, estabelece que "autorizar referendo e convocar plebiscito" é competência exclusiva do Congresso, não dependendo de sanção presidencial (art. 48).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a competência à Câmara dos Deputados, o que é incorreto: a convocação de plebiscito é ato do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente. Além disso, exige sanção, que não é necessária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Presidente da República, com concordância do Tribunal Superior Eleitoral. A competência é exclusiva do Congresso Nacional, não do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão a regra constitucional: o plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional, e por se tratar de competência exclusiva (art. 49, XV), dispensa a sanção presidencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal, quando a competência é do Congresso Nacional (bicameral).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as matérias que exigem sanção (art. 48) e as de competência exclusiva do Congresso (art. 49). Lembre-se: a convocação de plebiscito e autorização de referendo estão no art. 49, XV, e não passam pelo crivo do Presidente – é um ato privativo do Legislativo.

Gabarito: letra D

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