De acordo com o disposto na Constituição Federal, a competência para convocar plebiscito é
Ado Congresso Nacional, e depende da sanção do Presidente da República.
Bda Câmara dos Deputados, e depende da sanção do Presidente da República.
Cdo Presidente da República, dependendo da concordância do Tribunal Superior Eleitoral.
Ddo Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
Edo Senado Federal, e não se exige a sanção do Presidente da República.
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GabaritoD — do Congresso Nacional, e não se exige a sanção do Presidente da República.
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Competência para convocar plebiscito (CF, art. 49, XV)
Gabarito: letra D. A competência para convocar plebiscito é do Congresso Nacional, conforme o art. 49, XV, da Constituição Federal, e não exige sanção do Presidente da República, pois as matérias de competência exclusiva do Congresso (art. 49) estão expressamente excluídas da regra geral de sanção prevista no art. 48.
A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre as competências do Congresso Nacional e a necessidade de sanção presidencial. A regra geral do art. 48 exige sanção, mas o próprio dispositivo ressalva as competências exclusivas dos arts. 49, 51 e 52.
Critério
Congresso Nacional (art. 49)
Câmara dos Deputados (art. 51)
Senado Federal (art. 52)
Presidente da República
Convocar plebiscito
✅ Sim (art. 49, XV)
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Exige sanção presidencial?
❌ Não (competência exclusiva)
❌ Não
❌ Não
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Congresso Nacional, mas exige sanção do Presidente. A Constituição, no art. 49, XV, estabelece que "autorizar referendo e convocar plebiscito" é competência exclusiva do Congresso, não dependendo de sanção presidencial (art. 48).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência à Câmara dos Deputados, o que é incorreto: a convocação de plebiscito é ato do Congresso Nacional, não de uma Casa isoladamente. Além disso, exige sanção, que não é necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Presidente da República, com concordância do Tribunal Superior Eleitoral. A competência é exclusiva do Congresso Nacional, não do Executivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a regra constitucional: o plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional, e por se tratar de competência exclusiva (art. 49, XV), dispensa a sanção presidencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal, quando a competência é do Congresso Nacional (bicameral).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as matérias que exigem sanção (art. 48) e as de competência exclusiva do Congresso (art. 49). Lembre-se: a convocação de plebiscito e autorização de referendo estão no art. 49, XV, e não passam pelo crivo do Presidente – é um ato privativo do Legislativo.