Considere que Francisco foi beneficiado com a distribuição de um imóvel pela reforma agrária e recebeu o devido título de domínio. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o título de domínio
Apara ser negociado por Francisco ou por um sucessor seu, deverá previamente ter demonstrada a necessidade e o atendimento aos objetivos da reforma agrária.
Bpode ser negociado a qualquer tempo por Francisco.
Cé inegociável pelo prazo de dez anos.
Dpara ser transferido ou cedido depende de manifestação expressa da autoridade nacional.
Epode ser negociado por Francisco depois de passados cinco anos da data em que foi recebido.
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GabaritoC — é inegociável pelo prazo de dez anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
Gabarito: letra C. O art. 189 da Constituição Federal estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária recebem títulos de domínio ou concessão de uso, os quais são inegociáveis pelo prazo de dez anos. Esse é o dispositivo central que resolve a questão.
Art. 189CF/88
Art. 189 — "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos."
A banca cobra a literalidade da regra. O prazo de inegociabilidade é fixo e não admite exceções previstas no texto constitucional. Vamos analisar cada alternativa:
Título de domínio (reforma agrária)
1Art. 189 CF
Inegociável
Prazo: 10 anos
2Após 10 anos
Negociação livre
Sem autorização especial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa exige que, para negociar o título, seja previamente demonstrada a necessidade e o atendimento aos objetivos da reforma agrária. A Constituição não prevê essa condição; o título é simplesmente inegociável pelo prazo de dez anos, independentemente de demonstração de necessidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o título pode ser negociado a qualquer tempo. Isso contradiz frontalmente o art. 189, que impõe a inegociabilidade por dez anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 189: "inegociável pelo prazo de dez anos". É a única alternativa que está em conformidade com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência ou cessão depende de manifestação expressa da autoridade nacional. A CF não prevê essa autorização; o título é inegociável por dez anos, e após esse prazo, a negociação é livre, sem necessidade de autorização especial (salvo as regras gerais de direito civil e registral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o prazo de cinco anos, diferente dos dez anos estabelecidos pela Constituição. Esse prazo de cinco anos aparece em outros contextos (ex.: usucapião rural, art. 191 CF), mas não para a inegociabilidade dos títulos de reforma agrária.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator da alternativa E troca o prazo correto (10 anos) por 5 anos, prazo comum em outros institutos constitucionais, como o usucapião do art. 191. Memorize: o art. 189 é explícito — dez anos.
Conclusão: O título de domínio recebido por Francisco é inegociável pelo prazo de dez anos, conforme o art. 189 da CF. Gabarito: letra C.