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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu078305
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
Considere que uma autoridade administrativa europeia requisitou informação de natureza comercial da Pessoa Jurídica Mais Soja, que tem domicílio no Brasil.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Acomo foi uma autoridade administrativa que requisitou a informação, ela não deve ser repassada, em face da incompetência do ente requisitante.
  2. Bo atendimento da solicitação deve ser feito em até 15 dias úteis.
  3. Cé vedado o repasse da informação solicitada, uma vez que se enquadra no conceito de sigilo comercial.
  4. Dconsiderando o princípio da publicidade expressamente consagrado na Constituição Federal, o repasse da informação deve ser imediato, exceto se houver justificativa no interesse nacional.
  5. Eo atendimento da solicitação dependerá de autorização do Poder competente.
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GabaritoE — o atendimento da solicitação dependerá de autorização do Poder competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Cooperação Internacional e Soberania

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, ao consagrar a soberania nacional (art. 1º, I) e a independência nas relações internacionais (art. 4º, II), exige que o atendimento de requisição de informações por autoridade estrangeira seja precedido de autorização do Poder competente brasileiro. Não há dispositivo que imponha repasse automático, prazo fixo ou vedação absoluta; a resposta depende da análise do caso concreto e, em regra, de autorização judicial ou administrativa específica, conforme os tratados e a legislação interna.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a informação não deve ser repassada por "incompetência do ente requisitante". A competência da autoridade europeia é definida pelo direito europeu, não pelo brasileiro. O que se exige do lado brasileiro é a observância de seus próprios procedimentos legais para o repasse. O erro está em confundir a ausência de competência da autoridade estrangeira com a necessidade de autorização interna.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazo de 15 dias úteis para o atendimento. A Constituição Federal não fixa prazo para atendimento de requisições estrangeiras de informações comerciais. Eventuais prazos decorrem de tratados ou leis específicas (ex.: Lei de Cooperação Jurídica Internacional), mas não do texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Declara que é "vedado o repasse" por se tratar de sigilo comercial. O sigilo comercial é protegido (art. 5º, X, CF), mas não é absoluto. Pode ser relativizado por ordem judicial ou por obrigação decorrente de cooperação jurídica internacional formal. Portanto, a vedação total não encontra amparo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da publicidade para afirmar que o repasse deve ser imediato. O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) rege a Administração Pública interna, não se aplicando automaticamente a pedidos de autoridades estrangeiras. Além disso, informações comerciais sensíveis podem ter sua divulgação restrita. A ressalva "interesse nacional" é genérica e insuficiente para fundamentar a regra proposta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao condicionar o atendimento à "autorização do Poder competente". A soberania brasileira exige que o repasse de informações a ente estrangeiro seja submetido a controle (judicial ou administrativo), conforme previsto em tratados, na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e na Lei de Cooperação Jurídica Internacional (Decreto-Lei 4.657/1942, arts. 13 e 14). A Constituição não especifica o procedimento, mas consagra a necessidade de decisão interna prévia.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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