Considere que no âmbito de um determinado Estado foi criada uma nova constituição exclusivamente para beneficiar os detentores do poder, com o fim de eternizar o domínio dos detentores, não servindo como instrumento de limitação de poder.Nesse caso, pode-se classificar a constituição como
Asemântica.
Bnormativa.
Cnominal.
Dplástica.
Enominativa.
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GabaritoA — semântica.
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Classificação das Constituições quanto à Correspondência com a Realidade
Gabarito: letra A. A constituição descrita – criada exclusivamente para beneficiar os detentores do poder e eternizar seu domínio, sem servir como instrumento de limitação – é o exemplo clássico de constituição semântica, conforme a classificação de Karl Loewenstein (normativa, nominal, semântica).
A banca cobra a diferença entre os três tipos: a constituição normativa é efetivamente cumprida e limita o poder; a nominal existe formalmente mas ainda não se realizou (potencial); a semântica é uma fachada que apenas formaliza e legitima o poder existente, sem impor restrições reais aos governantes. O enunciado descreve exatamente esta última.
Tipo
Característica
Normativa
Limita o poder e é efetivamente observada
Nominal
Existe formalmente, mas não é cumprida (potencial)
Semântica
Mera fachada para legitimar o poder vigente
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre constituição nominal e semântica. Na nominal, falta implementação, mas há potencial. Na semântica, a intenção é deliberadamente não limitar o poder – como no caso do enunciado.
Constituição (Karl Loewenstein)
1Quanto à correspondência com a realidade
Normativa
Limita o poder
Efetivamente observada
Nominal
Existe formalmente
Não cumprida (potencial)
Semântica
Fachada para legitimar o poder
Não limita o poder
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A constituição semântica é aquela que, embora formalmente existente, não passa de uma fachada para legitimar o poder vigente, sem qualquer limitação real. O caso narrado é sua descrição típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A constituição normativa é efetivamente cumprida e limita o poder político, refletindo a realidade social. Não se aplica ao cenário em que a constituição é mero instrumento de manutenção do poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição nominal é aquela que ainda não se concretizou plenamente, mas possui potencial para se efetivar. No caso, não há potencial: a intenção é deliberadamente não limitar o poder, o que caracteriza a semântica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Plástica” não é uma categoria da classificação quanto à correspondência com a realidade. O termo, em outros contextos, refere-se à capacidade de adaptação da constituição, mas não guarda relação com o caráter instrumentalizador descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Nominativa” é termo não utilizado na doutrina clássica de classificação das constituições, sendo provavelmente um distrator.