Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu078310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
É correto afirmar que o Poder Constituinte Originário é
  1. Aabstrato e alienável.
  2. Bincompatível com a possibilidade de haver recepção de normas infraconstitucionais anteriores.
  3. Cprovisório e inalienável.
  4. Dlimitado pelas normas fundamentais anteriores.
  5. Eautônomo e exclusivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autônomo e exclusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário

Gabarito: letra E. O Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova Constituição, possuindo as características de ser político (pré-jurídico), inicial, incondicionado, permanente e ilimitado. Dessa forma, é autônomo (não deriva de nenhum outro poder) e exclusivo (somente ele pode criar a Constituição original). As demais alternativas contradizem tais atributos.

1Características
Político (pré-jurídico)
Inicial
Incondicionado
Permanente
Ilimitado juridicamente
2Natureza
Autônomo (não deriva de outro)
Exclusivo (só ele cria a Constituição)
Inalienável
3Efeitos
Recepção de normas compatíveis
Rompimento com ordem anterior
Poder Constituinte Originário
LEVELsoulevel.com.br
Poder Constituinte Originário: Características (Político (pré-jurídico), Inicial, Incondicionado, Permanente, Ilimitado juridicamente); Natureza (Autônomo (não deriva de outro), Exclusivo (só ele cria a Constituição), Inalienável); Efeitos (Recepção de normas compatíveis, Rompimento com ordem anterior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Constituinte Originário é "abstrato e alienável". Na verdade, ele é concreto (político) e inalienável (não pode ser transferido ou cedido). A abstração não é característica; sua atuação é real e fundante da ordem jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "incompatível com a possibilidade de haver recepção de normas infraconstitucionais anteriores". Isso é falso: o Poder Constituinte Originário recepciona as normas anteriores que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição. A recepção é plenamente possível e ocorre no momento da entrada em vigor da nova ordem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o poder é "provisório e inalienável". O erro está em "provisório": o Poder Constituinte Originário é permanente (não se esgota com a elaboração da Constituição, podendo ser exercido a qualquer momento para criar uma nova). A inalienabilidade está correta, mas a provisoriedade não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é "limitado pelas normas fundamentais anteriores". O Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente: não se subordina a nenhuma norma anterior, podendo romper com o ordenamento pretérito. As limitações são apenas políticas, fáticas ou éticas, não jurídicas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alternativa correta: o Poder Constituinte Originário é autônomo (não deriva de nenhum outro, é soberano na criação da nova ordem) e exclusivo (somente ele exerce a função de criar a Constituição original). Essas características decorrem de sua natureza inicial, incondicionada e ilimitada.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as características do Poder Constituinte Originário, use a sigla P.I.I.P.I. (Político, Inicial, Incondicionado, Permanente, Ilimitado). Autonomia e exclusividade são consequências diretas desses atributos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu078310