Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Municipal — Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2023

Legislação MunicipalConsolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo (São Paulo)
Código
vu078317
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo prestador do serviço ou responsável, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas de
  1. A50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  2. B30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  3. C30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  4. D50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  5. E25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A

Link permanente: /questoes/vu078317