Questão de Legislação Municipal — Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2023
Legislação MunicipalConsolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- vu078317
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo prestador do serviço ou responsável, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas de
- A50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
- B30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
- C30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
- D50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
- E25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.