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Questão de Direito Tributário — ISSQN — VUNESP 2023

Direito TributárioISSQN
Código
vu078342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 2 - Conhecimentos Específicos)
No que se refere à lista de serviços para incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar que se trata de lista:
  1. Ade rol taxativo, limitando a incidência tributária àquelas situações específicas, sem possibilidade de interpretação extensiva, norteando-se pelo princípio da segurança jurídica.
  2. Btaxativa, mas que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.
  3. Ctaxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos àqueles ali previstos expressamente.
  4. Dmeramente exemplificativa, sendo possível abarcar outros serviços além daqueles expressamente constantes dela.
  5. Eexemplificativa, que comporta inserção por decreto municipal de mais hipóteses de incidência tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos àqueles ali previstos expressamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Lista de serviços (natureza da lista)

Gabarito: letra C. A lista de serviços do ISS é taxativa, ou seja, não pode ser ampliada por lei municipal, mas admite interpretação extensiva para abranger atividades inerentes aos serviços expressamente previstos, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 296). As demais alternativas ou negam a taxatividade ou a possibilidade de interpretação extensiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre lista taxativa e exemplificativa. Muitos candidatos escolhem a alternativa A (taxativa sem interpretação extensiva) por acreditar que a lista é absolutamente fechada. No entanto, o STF admite a interpretação extensiva para alcançar atividades inerentes. Lembre-se: a lista é taxativa, mas comporta interpretação extensiva.

Critério

Lista taxativa sem interpretação extensiva (A)

Lista taxativa com inserção por decreto (B)

Lista taxativa com interpretação extensiva (C) ✅

Lista exemplificativa (D)

Lista exemplificativa com decreto (E)

Natureza da lista

Taxativa

Taxativa

Taxativa

Exemplificativa

Exemplificativa

Admite interpretação extensiva?

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Pode ser ampliada por decreto municipal?

❌ Não

❌ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Sim

Compatível com STF (Tema 296)?

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lista é de rol taxativo limitado, sem possibilidade de interpretação extensiva. O erro está em excluir a interpretação extensiva, que é admitida pela jurisprudência do STF. A lista é taxativa, porém comporta interpretação extensiva para serviços correlatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lista é taxativa, mas que decreto municipal pode inserir novas hipóteses. A lista de serviços do ISS é definida por lei complementar federal (LC 116/03), sendo vedado ao município ampliá-la por decreto ou mesmo por lei ordinária municipal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva para abarcar outros serviços correlatos. É exatamente o entendimento consolidado: a lista é exaustiva, mas permite que atividades inerentes aos serviços listados também sejam tributadas por interpretação extensiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a lista meramente exemplificativa, o que permitiria ao município tributar qualquer serviço não listado. Isso contraria a exigência constitucional de que os serviços tributáveis pelo ISS sejam definidos em lei complementar (art. 156, III, CF), o que impõe taxatividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: afirma que a lista é exemplificativa e que decreto municipal pode inserir novas hipóteses. A lista é taxativa e sua alteração depende de lei complementar federal.

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