ITBI e alienação fiduciária em garantia
Gabarito: letra A. O ITBI não incide sobre a constituição e a extinção da propriedade fiduciária em garantia, pois o art. 156, II, da CF exclui de sua incidência os direitos reais de garantia. A consolidação da propriedade plena em favor do devedor fiduciante pelo adimplemento não constitui transmissão onerosa, mas mera resolução da garantia.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A alienação fiduciária é um direito real de garantia (art. 1.368 do CC), portanto excluída do fato gerador do ITBI. O STF também consolidou esse entendimento. Ao pagar a dívida, o devedor fiduciante consolida a propriedade plena, e essa volta não é transmissão onerosa sujeita ao imposto.
Operação | Incide ITBI? | Fundamento |
|---|
Constituição da propriedade fiduciária | [-] Não | Direito real de garantia (art. 156, II, CF) |
Extinção pelo adimplemento (consolidação a favor do devedor) | [-] Não | Mera resolução da garantia, sem transmissão onerosa |
Extinção pelo inadimplemento (consolidação a favor do credor) | [+] Sim | Transmissão onerosa (STF) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que não incide ITBI sobre a constituição e a extinção da propriedade fiduciária quando a consolidação ocorre a favor do devedor fiduciante pelo adimplemento. Ambas as operações são imunes ao ITBI por envolverem direito real de garantia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que incide ITBI tanto na constituição como na extinção e ao confundir alienação fiduciária com compra e venda com reserva de domínio. A alienação fiduciária é garantia, não compra e venda, e por isso não há incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falsa ao sustentar que incide ITBI na extinção (consolidação a favor do devedor). A extinção pelo adimplemento também é isenta, pois não há transmissão onerosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que incide ITBI na constituição. A constituição da propriedade fiduciária é ato de garantia, excluído do ITBI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde alienação fiduciária com retrovenda, que é cláusula de compra e venda. A retrovenda não se aplica; a operação é garantia.
Gabarito: letra A.