Assinale a alternativa correta quanto ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
APara a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, deve-se verificar a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito ou o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
BA desistência ou o abandono do processo impedem o exame de mérito do incidente.
CO pedido de instauração do incidente será dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Tributos pelo contribuinte interessado ou parte interveniente.
DJulgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos e quaisquer casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito.
EA inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
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GabaritoE — A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que reproduz literalmente o §3º do art. 976 do CPC, que permite que, inadmitido o IRDR por falta de pressuposto, ele seja novamente suscitado uma vez sanado o requisito. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do Código.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CPC/2015
Correção
A
Exige efetiva repetição de processos ou risco de ofensa à isonomia/segurança jurídica.
Art. 976, caput: exige simultaneidade dos dois pressupostos.
❌ Incorreta
B
Desistência ou abandono do processo impedem o exame de mérito do incidente.
Art. 976, §1º: desistência/abandono não impede o exame de mérito.
❌ Incorreta
C
Pedido de instauração dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Tributos.
Art. 977: pedido dirigido ao presidente de tribunal.
❌ Incorreta
D
Tese jurídica aplicada a todos e quaisquer casos futuros sobre idêntica questão de direito.
Arts. 985 e 987, §2º: eficácia vinculante no âmbito de competência do tribunal (ou nacional, se STF/STJ).
❌ Incorreta
E
Inadmissão do IRDR por falta de pressuposto não impede que, sanado o requisito, seja novamente suscitado.
Art. 976, §3º: reprodução literal.
✅ Correta
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 976 do CPC exige a simultaneidade dos dois pressupostos: efetiva repetição de processos sobre unicamente questão de direito e risco de ofensa à isonomia/segurança jurídica. A alternativa usa "ou", indicando alternatividade, o que contraria o texto legal.
Art. 976CPC
Art. 976 – É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 976 determina o contrário: a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
Art. 976, §1CPC
Art. 976, §1º – A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de instauração do IRDR deve ser dirigido ao presidente do tribunal (art. 977), e não a um Conselho Municipal de Tributos. Os legitimados são o juiz/relator, as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 977 – O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I – pelo juiz ou relator, por ofício; II – pelas partes, por petição; III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tese jurídica julgada no IRDR tem eficácia vinculante dentro do âmbito de competência do tribunal (art. 985) e, quando apreciada pelo STF ou STJ, aplica-se em todo o território nacional (art. 987, §2º). A alternativa generaliza sem essa limitação, sugerindo aplicação a "todos e quaisquer casos futuros" sem restrição, o que não corresponde ao regramento do CPC.
Art. 985, §2CPC
Art. 985 – Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal [...].
Art. 987, §2º – Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do §3º do art. 976: a inadmissão do IRDR por ausência de pressuposto não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Art. 976, §3CPC
Art. 976, §3º – A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir com o "ou" na alternativa A, quando a lei exige cumulação ("e"). Fique atento às conjunções: "e" = cumulativo, "ou" = alternativo. Em questões de IRDR, verifique sempre a literalidade do art. 976.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.