Sistema Financeiro Nacional – Emissão de Moeda
Gabarito: letra D. O art. 164 da Constituição Federal determina que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. As demais alternativas apontam órgãos que não possuem essa atribuição constitucional.
Art. 164CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo: a emissão de moeda é função privativa do Banco Central do Brasil, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, mas não exercida por este ou por qualquer outro órgão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Secretaria da Receita Federal não tem competência para emitir moeda. Sua atribuição é administrar tributos federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Casa da Moeda do Brasil fabrica fisicamente o papel-moeda e a moeda metálica, mas a competência para emitir (isto é, colocar em circulação) é do Banco Central, conforme o art. 164. A confecção material é regulada por lei infraconstitucional, não pela Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Caixa Econômica Federal é instituição financeira pública, mas não detém a competência constitucional de emitir moeda. Atua como agente do SFH e do FGTS, entre outras funções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 164 da CF: a competência para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta ao qual o Banco Central é vinculado, mas não é ele quem exerce a competência de emissão monetária. A Constituição atribui essa função ao próprio Banco Central, com autonomia técnica.
Gabarito: letra D.