Transferências Voluntárias na LRF
Gabarito: letra B. A definição está no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que considera transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao Sistema Único de Saúde. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Termo de Execução Descentralizado é um instrumento de descentralização de créditos orçamentários entre órgãos da mesma esfera ou entre esferas, não se confunde com transferência voluntária, que é um tipo de repasse de recursos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 25 da LRF, a descrição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de transferência voluntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita de Serviço é uma classificação de receita orçamentária, proveniente da prestação de serviços, não se enquadra como transferência de recursos a outro ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operação de Crédito envolve captação de recursos mediante endividamento, com obrigação de pagamento futuro, enquanto transferência voluntária é repasse a fundo perdido ou com condicionalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concessão de Crédito é operação de crédito, em que o ente público concede financiamento, não se confunde com transferência voluntária, que é um repasse de recursos sem contrapartida financeira direta.
Gabarito: letra B.