Dispõe o Código Penal que comete um dos crimes contra as finanças públicas o agente que
Arealizar operação de crédito, interno ou externo, mediante prévia autorização legislativa.
Bexecutar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos trezentos e sessenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Cordenar despesa não autorizada por lei.
Dautorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos semestres do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Epromover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública, criados por lei ou registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ordenar despesa não autorizada por lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a conduta do art. 359-D, que criminaliza ordenar despesa não autorizada por lei. As demais alternativas ou descrevem atos lícitos (A e E) ou alteram prazos legais (B e D).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos do crime de aumento de despesa com pessoal (180 dias, não 360) e da assunção de obrigação no último ano (dois últimos quadrimestres, não semestres). Decore os números exatos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a realização de operação de crédito com prévia autorização legislativa, que é lícita. O crime do art. 359-A exige que seja sem autorização:
Art. 359-ACP
Art. 359-A: "Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo correto do art. 359-G é de cento e oitenta dias, e não trezentos e sessenta:
Art. 359-GCP
Art. 359-G: "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 359-D, que tipifica: "Ordenar despesa não autorizada por lei". Pena: reclusão de 1 a 4 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de assunção de obrigação no último ano do mandato (art. 359-C) exige que a conduta ocorra nos dois últimos quadrimestres (8 meses), e não nos dois últimos semestres (12 meses).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A oferta pública de títulos da dívida é crime (art. 359-H) quando realizada sem que os títulos tenham sido criados por lei ou estejam registrados. A alternativa descreve a conduta lícita (com criação ou registro).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP