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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2023

Direito PenalTipicidade
Código
vu078420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
O agente que praticou um delito, sem violência ou grave ameaça à vítima, mas providencia voluntariamente a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, será beneficiado pelo instituto penal
  1. Ado arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
  2. Bda descriminante putativa, que receberá a isenção da pena.
  3. Cdo arrependimento eficaz, para só responder pelos atos já praticados.
  4. Dda desistência eficaz, cuja pena será reduzida de um a dois terços.
  5. Eda desistência voluntária, para só responder pelos atos já praticados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do arrependimento posterior, cuja pena será reduzida de um a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

Gabarito: letra A. O enunciado descreve precisamente o arrependimento posterior, instituto previsto no art. 16 do Código Penal, que reduz a pena de um a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, quando o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. A literalidade do dispositivo confirma a alternativa.

Art. 16CP

Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

Arrependimento posterior (art. 16 CP)
  • 1Requisitos
    • Crime sem violência ou grave ameaça
    • Reparação do dano ou restituição
    • Até o recebimento da denúncia/queixa
    • Ato voluntário do agente
  • 2Efeito
    • Redução da pena de 1/3 a 2/3
  • 3Distinções
    • Arrependimento eficaz (art. 15)
      • Antes da consumação
      • Impede o resultado
      • Responde só pelos atos praticados
    • Desistência voluntária (art. 15)
      • Antes da consumação
      • Interrompe a execução
      • Responde só pelos atos praticados
    • Descriminante putativa (art. 20, §1º)
      • Erro sobre situação de fato
      • Exclui a ilicitude
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente o conteúdo do art. 16 CP: o benefício é o arrependimento posterior e a consequência é a redução da pena de 1/3 a 2/3. Todos os requisitos enunciados (crime sem violência/grave ameaça, reparação ou restituição voluntária, marco temporal até o recebimento da denúncia/queixa) coincidem com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descriminante putativa (art. 20, §1º, CP) diz respeito ao erro sobre situação de fato que, se verdadeira, excluiria a ilicitude — não se confunde com reparação do dano. Não há isenção de pena no arrependimento posterior, e sim redução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre antes da consumação do crime, quando o agente impede o resultado. No enunciado, o delito já foi praticado (consumado) e a reparação vem depois. Além disso, o arrependimento eficaz faz o agente responder apenas pelos atos já praticados, e não há redução de pena, mas sim exclusão da punibilidade pelo resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe "desistência eficaz" no CP. O instituto correto é a desistência voluntária (art. 15 CP), que também ocorre antes da consumação. Além disso, a desistência voluntária não reduz pena — o agente só responde pelos atos praticados, sem benefício quantitativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 CP) aplica-se quando o agente interrompe voluntariamente a execução antes da consumação. No caso, o crime já foi consumado (o delito foi praticado), e a reparação posterior é posterior à consumação. A consequência da desistência voluntária é responder apenas pelos atos já praticados, e não redução de pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos que ocorrem em momentos diferentes do iter criminis. O arrependimento posterior (art. 16) é pós-consumação e exige reparação até o recebimento da denúncia. Já a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15) ocorrem antes da consumação. Memorize o momento de cada um: anterior à consumação → art. 15; posterior à consumação → art. 16.

Gabarito: letra A

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