Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
vu078421
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
De acordo com o estabelecido na Lei no 8.137/1990, tipifica crime funcional a conduta de
  1. Adeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgãos ou entidade de desenvolvimento.
  2. Belaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
  3. Cutilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  4. Dexigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida.
  5. Eexigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgãos ou entidade de desenvolvimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes funcionais na Lei nº 8.137/1990

Gabarito: letra A. A conduta de "deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgãos ou entidade de desenvolvimento" corresponde exatamente ao inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.137/1990, que é um crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público no exercício de sua função (crime funcional). As demais alternativas ou descrevem crimes comuns ou não atendem integralmente ao tipo penal previsto na lei.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza IV — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

A banca cobra a identificação do crime funcional propriamente dito, que é aquele cuja prática exige a qualidade de funcionário público e está relacionado diretamente com a administração tributária. A letra A é a única que reproduz fielmente um dos incisos do art. 2º (que integra a Seção II – "Dos crimes praticados por funcionários públicos"), enquanto as demais ou são crimes gerais (art. 1º) ou descrevem condutas incompletas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o art. 2º, IV, que tipifica a conduta de omitir ou desvirtuar a aplicação de incentivos fiscais. Trata-se de crime próprio, pois só pode ser cometido por quem tem a função de aplicar esses incentivos (agente público). A redação coincide literalmente com o dispositivo legal, sendo a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita corresponde ao art. 1º, IV (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso), que é crime contra a ordem tributária comum, sem exigir a qualidade de funcionário público. Não se enquadra como crime funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao art. 2º, V (utilizar ou divulgar programa de processamento de dados para ocultar informações contábeis). Embora esteja no mesmo artigo do gabarito, esse inciso não exige que o agente seja funcionário público; qualquer pessoa pode praticá-lo. Logo, não é crime funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O texto parcialmente reproduz o art. 3º, II, mas omite a finalidade específica do tipo: "para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente". Sem essa elementar, a conduta genérica de "exigir, solicitar ou receber vantagem indevida" não se subsume ao crime funcional da Lei nº 8.137/1990 (poderia configurar, por exemplo, corrupção passiva do Código Penal). Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 2º, III (exigir, pagar ou receber percentagem sobre parcela dedutível como incentivo fiscal). Assim como os demais incisos do art. 2º, não é crime funcional, pois não exige a condição de funcionário público para sua realização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu a alternativa D com uma redação parecida com o art. 3º, II, mas propositalmente suprimiu a finalidade essencial do tipo. O candidato desatento pode confundir com o crime funcional correto, mas a ausência do elemento "para deixar de lançar ou cobrar tributo" invalida a alternativa. Já a alternativa A, embora extraída do art. 2º (que não está formalmente na Seção II), é considerada crime funcional porque a conduta só pode ser praticada por agente público no exercício de suas atribuições fiscais.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu078421