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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — VUNESP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Sociedades não personificadas
Código
vu078422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
Quanto à personalidade, as sociedades são classificadas como personificadas e não personificadas. Dentre as que não possuem personalidade, tem-se a sociedade
  1. Aempresa individual de responsabilidade limitada.
  2. Bem conta de participação.
  3. Csimples.
  4. Dcooperativa.
  5. Esubsidiária integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em conta de participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades não personificadas

Gabarito: letra B. A sociedade em conta de participação é a única dentre as alternativas que não possui personalidade jurídica, conforme classificação do Código Civil (art. 991: "A sociedade em conta de participação é não personificada"). As demais opções são sociedades personificadas ou figuras jurídicas com personalidade própria.

A banca cobra o conhecimento básico da classificação das sociedades quanto à personalidade. As sociedades não personificadas são a sociedade em comum (arts. 986 a 990) e a sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996). Já as sociedades personificadas adquirem personalidade com o registro de seus atos constitutivos (art. 997).

NÃO CAIA NESSA!

A letra C (sociedade simples) pode enganar o candidato, pois o nome "simples" remete a algo sem formalidades, mas a sociedade simples é personificada e adquire personalidade com o registro (art. 997 CC). A banca explora essa confusão entre simples (tipo de sociedade) e não personificada (ausência de registro).

Classificação

Sociedade/Figura Jurídica

Personalidade Jurídica

Fundamento Legal

Não personificada

Sociedade em conta de participação

Não possui

Art. 991 CC

Personificada

Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI/SLU)

Possui

Art. 980-A CC

Personificada

Sociedade simples

Possui

Art. 997 CC

Personificada

Cooperativa

Possui

Art. 982, parágrafo único, CC e Lei 5.764/71

Personificada

Subsidiária integral

Possui

Art. 251, Lei 6.404/76

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI, hoje substituída pela SLU) é pessoa jurídica, dotada de personalidade própria desde o registro (art. 980-A CC). Portanto, é personificada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade em conta de participação (SCP) é a única do elenco que não possui personalidade jurídica. Não é registrada em nenhum órgão, e sua existência é meramente contratual, com natureza de sociedade não personificada (art. 991 CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade simples é uma sociedade personificada. Adquire personalidade jurídica com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 997 CC). Embora não exerça atividade empresária, trata-se de sociedade com personalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cooperativa é uma sociedade simples, sujeita aos mesmos requisitos de registro para adquirir personalidade (art. 982, parágrafo único, CC e Lei 5.764/71). Portanto, é personificada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A subsidiária integral é uma espécie de sociedade anônima unipessoal (Lei 6.404/76, art. 251), sendo pessoa jurídica com personalidade própria, devidamente registrada na Junta Comercial.

Conclusão: Apenas a sociedade em conta de participação é não personificada, sendo a letra B o gabarito.

Gabarito: letra B.

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