Quanto à personalidade, as sociedades são classificadas como personificadas e não personificadas. Dentre as que não possuem personalidade, tem-se a sociedade
Aempresa individual de responsabilidade limitada.
Bem conta de participação.
Csimples.
Dcooperativa.
Esubsidiária integral.
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GabaritoB — em conta de participação.
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Sociedades não personificadas
Gabarito: letra B. A sociedade em conta de participação é a única dentre as alternativas que não possui personalidade jurídica, conforme classificação do Código Civil (art. 991: "A sociedade em conta de participação é não personificada"). As demais opções são sociedades personificadas ou figuras jurídicas com personalidade própria.
A banca cobra o conhecimento básico da classificação das sociedades quanto à personalidade. As sociedades não personificadas são a sociedade em comum (arts. 986 a 990) e a sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996). Já as sociedades personificadas adquirem personalidade com o registro de seus atos constitutivos (art. 997).
NÃO CAIA NESSA!
A letra C (sociedade simples) pode enganar o candidato, pois o nome "simples" remete a algo sem formalidades, mas a sociedade simples é personificada e adquire personalidade com o registro (art. 997 CC). A banca explora essa confusão entre simples (tipo de sociedade) e não personificada (ausência de registro).
Classificação
Sociedade/Figura Jurídica
Personalidade Jurídica
Fundamento Legal
Não personificada
Sociedade em conta de participação
Não possui
Art. 991 CC
Personificada
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI/SLU)
Possui
Art. 980-A CC
Personificada
Sociedade simples
Possui
Art. 997 CC
Personificada
Cooperativa
Possui
Art. 982, parágrafo único, CC e Lei 5.764/71
Personificada
Subsidiária integral
Possui
Art. 251, Lei 6.404/76
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI, hoje substituída pela SLU) é pessoa jurídica, dotada de personalidade própria desde o registro (art. 980-A CC). Portanto, é personificada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade em conta de participação (SCP) é a única do elenco que não possui personalidade jurídica. Não é registrada em nenhum órgão, e sua existência é meramente contratual, com natureza de sociedade não personificada (art. 991 CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade simples é uma sociedade personificada. Adquire personalidade jurídica com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 997 CC). Embora não exerça atividade empresária, trata-se de sociedade com personalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cooperativa é uma sociedade simples, sujeita aos mesmos requisitos de registro para adquirir personalidade (art. 982, parágrafo único, CC e Lei 5.764/71). Portanto, é personificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A subsidiária integral é uma espécie de sociedade anônima unipessoal (Lei 6.404/76, art. 251), sendo pessoa jurídica com personalidade própria, devidamente registrada na Junta Comercial.
Conclusão: Apenas a sociedade em conta de participação é não personificada, sendo a letra B o gabarito.