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Questão de Direito Civil — Prova — VUNESP 2023

Direito CivilProva
Código
vu078429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributária (Parte 3 - Conhecimentos Específicos)
Sobre a temática da “prova” no Código Civil, assinale a alternativa correta. Como regra geral, pode(m) ser admitida(s) como testemunha(s)
  1. Aos cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou por afinidade.
  2. Bo amigo íntimo ou o inimigo capital das partes.
  3. Ca pessoa com deficiência.
  4. Do interessado no litígio.
  5. Eos menores de dezesseis anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a pessoa com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal no Código Civil

Gabarito: letra C. O art. 228 do Código Civil lista as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas. Contudo, o § 2º do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.146/2015, expressamente permite que a pessoa com deficiência testemunhe em igualdade de condições, com acesso a recursos de tecnologia assistiva. É a única alternativa que descreve uma hipótese de testemunha admissível como regra geral.

A banca cobra a literalidade do art. 228 e suas exceções. A regra é de exclusão: não podem testemunhar os menores de 16 anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes, e os parentes até o terceiro grau (cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais). A pessoa com deficiência não está nesse rol; pelo contrário, o § 2º lhe assegura a capacidade de testemunhar.

Art. 228, §1CC

Art. 228 — Não podem ser admitidos como testemunhas:

I — os menores de dezesseis anos;

IV — o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V — os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

§ 1º — Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

§ 2º — A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

Prova testemunhal (art. 228 CC)
  • 1Não podem testemunhar
    • Menores de 16 anos (I)
    • Interessado no litígio (IV)
    • Amigo íntimo ou inimigo capital (IV)
    • Parentes até 3º grau (V)
  • 2Exceção (§1º)
    • Fatos que só eles conheçam
  • 3Podem testemunhar
    • Pessoa com deficiência (§2º)
      • Igualdade de condições
      • Recursos de tecnologia assistiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau estão no inciso V do art. 228, sendo proibidos de testemunhar como regra geral. A alternativa erra ao afirmar que podem ser admitidos; a regra é a exclusão, salvo a exceção do § 1º (fatos que só eles conheçam).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O amigo íntimo e o inimigo capital estão no inciso IV do art. 228, também proibidos de testemunhar. A amizade íntima ou inimizade capital gera suspeição, tornando a testemunha inadmissível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pessoa com deficiência pode testemunhar em igualdade de condições, nos termos do § 2º do art. 228. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código Civil para garantir essa capacidade, afastando qualquer interpretação que a excluísse. É a única alternativa que reproduz uma hipótese de testemunha admitida como regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interessado no litígio está no inciso IV do art. 228, sendo expressamente proibido de testemunhar. O interesse direto no resultado da causa compromete a imparcialidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os menores de dezesseis anos são incapazes para testemunhar, conforme o inciso I do art. 228. A idade mínima para prestar depoimento testemunhal é 16 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode explorar a confusão entre a regra do Código Civil e a do Código de Processo Civil (art. 447). No CPC, a pessoa com deficiência pode ser considerada incapaz em certas situações. Mas atenção: a questão é de Direito Civil, e o art. 228, § 2º, é a norma substantiva aplicável, que expressamente autoriza a pessoa com deficiência a testemunhar. Não se deixe levar pela restrição processual; no CC a capacidade é a regra.

Gabarito: letra C.

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