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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2023

Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
Código
vu078462
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas Municipal
Em uma fiscalização de rotina, um fiscal de posturas da Prefeitura de São Paulo recebe uma denúncia sobre um estabelecimento comercial localizado em um bairro residencial de São Paulo. A denúncia alega que o estabelecimento, operado por um microempreendedor individual, está operando sem alvará, causando perturbação do sossego e gerando riscos à segurança e à higiene do local. O mesmo estabelecimento já teria sido objeto de fiscalização no passado, momento em que o empreendedor foi orientado a respeito dos seus deveres e obrigações em face da legislação municipal. Ao chegar ao estabelecimento, o fiscal verifica que ele está, de fato, em pleno funcionamento, mesmo sem possuir os alvarás e licenças necessários para operar legalmente. Além disso, constata que o estabelecimento não atende aos parâmetros de incomodidade, segurança, higiene e salubridade exigidos pelas normas municipais. Diante dessa constatação, decide lavrar um Auto de Infração e um Auto de Multa com base na Lei Municipal nº 15.031/2009. No Auto de Infração, descreve detalhadamente as irregularidades encontradas, como a falta de alvará, a perturbação do sossego e as condições inadequadas de higiene e segurança. No Auto de Multa, estabelece o valor de R$ 100,00 (cem reais), atualizado de acordo com o IPCA do IBGE. Concomitantemente à aplicação do primeiro Auto de Multa, o fiscal lavra um Auto de Intimação para que o estabelecimento regularize sua situação ou encerre a atividade no prazo máximo de 30 dias. Em relação a esta situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Anão há previsão na legislação para a aplicação de segundo auto de infração e auto de multa em caso de desrespeito à ordem de regularização da situação de desconformidade identificada pela fiscalização, mas apenas previsão para a lacração do estabelecimento.
  2. Bem caso de não cumprimento do Auto de Intimação, deverá ocorrer a lavratura de segundo Auto de Infração e de Multa, a interdição da atividade com lacre e a possibilidade de acionar a Assessoria Militar do Gabinete do Prefeito para auxílio da Polícia Militar em caso de resistência à interdição.
  3. Ca legislação concede o prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização da desconformidade identificada após a lavratura de auto de infração e auto de multa, de maneira que o prazo definido pelo fiscal não encontra respaldo.
  4. Do fiscal agiu errado, pois o valor da multa em caso de perturbação do sossego por estabelecimento operado por microempreendedor individual é de R$ 1.000,00 (mil reais), e não apenas R$ 100,00 (cem reais).
  5. Eo fiscal agiu errado, pois não são exigíveis alvarás de funcionamento no território do Município de São Paulo para a realização de atividades econômicas em geral por microempreendedores individuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em caso de não cumprimento do Auto de Intimação, deverá ocorrer a lavratura de segundo Auto de Infração e de Multa, a interdição da atividade com lacre e a possibilidade de acionar a Assessoria Militar do Gabinete do Prefeito para auxílio da Polícia Militar em caso de resistência à interdição.

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