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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu078477
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas Municipal
No sistema jurídico brasileiro, as normas legais estão organizadas em uma hierarquia que define sua aplicabilidade e validade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a hierarquia das leis segue a seguinte ordem:
  1. AEmendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.
  2. BLeis Complementares, Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Resoluções e Decretos Legislativos.
  3. CEmendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções, Decretos Legislativos.
  4. DEmendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos.
  5. ELeis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.
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GabaritoA — Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia das Leis no Ordenamento Brasileiro

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 59, elenca as espécies normativas, e a doutrina tradicional estabelece a hierarquia na seguinte ordem decrescente: Emendas Constitucionais (status constitucional), Leis Complementares (superiores às ordinárias em razão da matéria reservada e quórum), Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções. Essa é a sequência cobrada pela banca, que corresponde exatamente à alternativa A.

A questão exige conhecimento da hierarquia implícita no sistema, uma vez que o art. 59 apenas lista os atos normativos, sem definir hierarquia. No entanto, é pacífico que as emendas constitucionais estão no topo (normas constitucionais), seguidas das leis complementares (maioria absoluta e reserva material), depois leis ordinárias, e por fim os atos do Congresso Nacional (decretos legislativos e resoluções), sendo que os decretos legislativos têm maior abrangência que as resoluções.

Posição

Espécie Normativa

Característica

Emendas Constitucionais

Status constitucional

Leis Complementares

Maioria absoluta e reserva material

Leis Ordinárias

Regra geral infraconstitucional

Decretos Legislativos

Competência exclusiva do Congresso

Resoluções

Assuntos internos de cada Casa

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a ordem exata: Emendas Constitucionais (status constitucional) > Leis Complementares (infraconstitucionais, mas com hierarquia superior) > Leis Ordinárias > Decretos Legislativos > Resoluções. Essa é a sequência adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca Leis Complementares antes de Emendas Constitucionais, o que é um erro grave, pois as emendas têm status constitucional, ocupando o topo da hierarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem entre Decretos Legislativos e Resoluções, colocando as Resoluções antes dos Decretos Legislativos. A doutrina majoritária considera os decretos legislativos superiores, pois tratam de matérias de competência exclusiva do Congresso (ex.: aprovação de tratados), enquanto as resoluções têm âmbito mais restrito (assuntos internos de cada Casa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Insere Medidas Provisórias na ordem, o que não se encaixa, pois as MPs são atos normativos com força de lei, mas sua hierarquia é a mesma das leis ordinárias, não sendo um degrau separado entre EC e LC. Além disso, a ordem apresentada não corresponde à hierarquia tradicional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte completamente a hierarquia, colocando Leis Ordinárias em primeiro lugar, seguidas de Leis Complementares, etc. Totalmente equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre a posição relativa de decretos legislativos e resoluções, e também sobre a superioridade das leis complementares sobre as ordinárias. Lembre-se: apesar de não haver hierarquia formal, as leis complementares são consideradas superiores por exigirem maioria absoluta e tratarem de matérias específicas. Já entre decretos legislativos e resoluções, prevalece a doutrina que coloca os decretos legislativos como mais importantes.

Gabarito: letra A

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