Mandado de Injunção — Art. 5º, LXXI da CF/88
Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento literal do inciso LXXI do art. 5º da Constituição, que disciplina o mandado de injunção. A alternativa C reproduz exatamente o dispositivo: "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania". As demais alternativas descrevem outros remédios constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a ação popular (art. 5º, LXXIII), que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, e não o mandado de injunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o mandado de segurança (art. 5º, LXIX), cabível para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente no exercício de função pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 5º, LXXI da CF/88, que estabelece o cabimento do mandado de injunção na hipótese de omissão regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao habeas data (art. 5º, LXXII, I), que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também se refere ao habeas data (art. 5º, LXXII, II), destinado à retificação de dados.
Gabarito: letra C.