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Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — VUNESP 2023

Direito CivilAtos Ilícitos
Código
vu078479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas Municipal
De acordo com o Código Civil Brasileiro, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No entanto, não comete ato ilícito:
  1. Ao titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, já que o direito civil não regula o direito consuetudinário.
  2. Bo indivíduo que destrói coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, ainda que as circunstâncias o tornem absolutamente desnecessário.
  3. Co titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico.
  4. Do indivíduo que lesionar uma pessoa, a fim de remover perigo iminente, ainda que as circunstâncias o tornem absolutamente desnecessário.
  5. Eo sujeito que praticar atos em legítima defesa, ainda que suscetíveis de causar danos a terceiros.
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GabaritoE — o sujeito que praticar atos em legítima defesa, ainda que suscetíveis de causar danos a terceiros.

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Atos ilícitos e excludentes de ilicitude no Código Civil

Gabarito: letra E. A legítima defesa é excludente de ilicitude (art. 188, I, CC), de modo que os atos praticados nessa condição não constituem ato ilícito, ainda que sejam suscetíveis de causar danos a terceiros. As demais alternativas ou descrevem abuso de direito (art. 187) ou situações em que o ato não é absolutamente necessário (art. 188, parágrafo único), configurando ato ilícito.

Código Civil:

Art. 186 — “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 187 — “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Art. 188 — “Não constituem atos ilícitos: I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o titular de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes não comete ato ilícito. Isso contraria o art. 187, que expressamente considera abuso de direito e ato ilícito tal conduta. A justificativa de que “o direito civil não regula o direito consuetudinário” é equivocada: os bons costumes são fonte do Direito e estão expressamente previstos no art. 187.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não é ato ilícito, ainda que absolutamente desnecessário. O art. 188, II, e seu parágrafo único condicionam a legitimidade do ato à absoluta necessidade. Se desnecessário, o ato é ilícito. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o titular de um direito que excede manifestamente os limites do seu fim econômico não comete ato ilícito. O art. 187 é claro: essa conduta também comete ato ilícito (abuso de direito). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas envolvendo lesão a pessoa. O art. 188, II, exige que a lesão seja absolutamente necessária para remover o perigo. Se desnecessária, o ato é ilícito, conforme o parágrafo único. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos praticados em legítima defesa não constituem ato ilícito (art. 188, I). A expressão “ainda que suscetíveis de causar danos a terceiros” não invalida a excludente, pois a legítima defesa é uma causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta, independentemente de eventual potencial de dano a terceiros (desde que não haja excesso e o dano a terceiros não seja o objetivo). A alternativa reproduz corretamente a excludente.

Gabarito: letra E.

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