Atos ilícitos e excludentes de ilicitude no Código Civil
Gabarito: letra E. A legítima defesa é excludente de ilicitude (art. 188, I, CC), de modo que os atos praticados nessa condição não constituem ato ilícito, ainda que sejam suscetíveis de causar danos a terceiros. As demais alternativas ou descrevem abuso de direito (art. 187) ou situações em que o ato não é absolutamente necessário (art. 188, parágrafo único), configurando ato ilícito.
Código Civil:
Art. 186 — “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 187 — “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Art. 188 — “Não constituem atos ilícitos: I — os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II — a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único — No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o titular de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes não comete ato ilícito. Isso contraria o art. 187, que expressamente considera abuso de direito e ato ilícito tal conduta. A justificativa de que “o direito civil não regula o direito consuetudinário” é equivocada: os bons costumes são fonte do Direito e estão expressamente previstos no art. 187.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não é ato ilícito, ainda que absolutamente desnecessário. O art. 188, II, e seu parágrafo único condicionam a legitimidade do ato à absoluta necessidade. Se desnecessário, o ato é ilícito. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o titular de um direito que excede manifestamente os limites do seu fim econômico não comete ato ilícito. O art. 187 é claro: essa conduta também comete ato ilícito (abuso de direito). Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas envolvendo lesão a pessoa. O art. 188, II, exige que a lesão seja absolutamente necessária para remover o perigo. Se desnecessária, o ato é ilícito, conforme o parágrafo único. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos praticados em legítima defesa não constituem ato ilícito (art. 188, I). A expressão “ainda que suscetíveis de causar danos a terceiros” não invalida a excludente, pois a legítima defesa é uma causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta, independentemente de eventual potencial de dano a terceiros (desde que não haja excesso e o dano a terceiros não seja o objetivo). A alternativa reproduz corretamente a excludente.
Gabarito: letra E.