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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu078482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Posturas Municipal
Se um particular exigir para si alguma vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função ele comete o crime de:
  1. Acorrupção passiva.
  2. Btráfico de Influência.
  3. Cprevaricação.
  4. Dcorrupção ativa.
  5. Eusurpação de função pública.
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GabaritoB — tráfico de Influência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Influência (art. 332 CP)

Gabarito: letra B. O crime descrito no enunciado — particular exigir vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público — é o tráfico de influência, tipificado no art. 332 do Código Penal. As demais alternativas correspondem a outros crimes contra a administração pública, que não se amoldam à conduta narrada.

Art. 332CP

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

1Sujeito ativo
Particular
2Conduta
Solicitar, exigir, cobrar ou obter
Vantagem ou promessa
A pretexto de influir
Em ato de funcionário público
3Pena
Reclusão: 2 a 5 anos
Multa
Tráfico de influência (art. 332)
LEVELsoulevel.com.br
Tráfico de influência (art. 332): Sujeito ativo (Particular); Conduta (Solicitar, exigir, cobrar ou obter, Vantagem ou promessa, A pretexto de influir, Em ato de funcionário público); Pena (Reclusão: 2 a 5 anos, Multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) é crime praticado por funcionário público contra a administração. O particular não pode ser sujeito ativo desse delito; se oferece vantagem ao funcionário, pratica corrupção ativa (art. 333). A conduta do enunciado não se enquadra aqui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "exigir para si vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público" corresponde perfeitamente ao art. 332 CP (tráfico de influência). O particular é o sujeito ativo típico desse crime, e o "pretexto de influir" é o elemento central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) é crime próprio de funcionário público: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não há qualquer relação com a exigência de vantagem por particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. No enunciado, o particular exige vantagem para si, não oferece. Portanto, não é corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usurpação de função pública (art. 328 CP) é o ato de assumir ou exercer função pública sem estar legalmente investido, ou induzir outrem a acreditar nessa falsa qualidade. A mera exigência de vantagem a pretexto de influir, sem exercer efetivamente a função, não configura esse crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir tráfico de influência com corrupção (ativa ou passiva), pois ambos envolvem vantagem indevida. A chave para diferenciar é: (a) o sujeito ativo — no tráfico de influência é o particular; (b) o elemento "pretexto de influir", que não exige que o agente efetivamente tenha influência — basta a alegação. Memorize o caput do art. 332 e compare com os arts. 317 e 333.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B — Tráfico de Influência.

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