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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu078579
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Fundamental e Médio - Educação Especial
O Decreto Legislativo nº 186/2008 aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.Dentre as definições apresentadas no artigo 2o dessa Convenção, destaca-se:___________ significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.Assinale a alternativa cuja palavra completa corretamente tal definição.
  1. ADesenho universal para a aprendizagem
  2. BAdaptação razoável
  3. CDesenho universal
  4. DDiscriminação por motivo de deficiência
  5. EComunicação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Adaptação razoável

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Art. 2º

Gabarito: letra B. A definição apresentada – modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido – corresponde exatamente ao conceito de adaptação razoável (reasonable accommodation) previsto no art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.

A questão exige o conhecimento literal do texto da CDPD, que define cada termo-chave. Vejamos as alternativas:

Conceito

Definição (art. 2º CDPD)

Adaptação razoável

Modificações e ajustes necessários e adequados, sem ônus desproporcional, para assegurar direitos em igualdade

Desenho universal

Concepção de produtos/ambientes usáveis por todos, sem necessidade de adaptação

Discriminação por deficiência

Distinção/exclusão que prejudique o gozo de direitos, inclusive recusa de adaptação razoável

Comunicação

Línguas, Braille, comunicação tátil, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Desenho universal para a aprendizagem" é um conceito pedagógico específico, não definido na CDPD. O desenho universal (sem o complemento) é que consta no art. 2º como design de produtos e ambientes utilizáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a definição de adaptação razoável contida no art. 2º da CDPD:

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

Art. 2º — “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Desenho universal" é definido como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Não se confunde com as modificações posteriores, que são a adaptação razoável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha o propósito ou efeito de prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos, inclusive a recusa de adaptação razoável. É conceito diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Comunicação” abrange línguas, exibição de texto, Braille, comunicação tátil, etc., mas não se refere às modificações e ajustes descritos no enunciado.

A chave para acertar é lembrar que a adaptação razoável é a medida individualizada e proporcional para garantir igualdade, enquanto o desenho universal é a abordagem geral e a priori.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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