Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Art. 2º
Gabarito: letra B. A definição apresentada – modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido – corresponde exatamente ao conceito de adaptação razoável (reasonable accommodation) previsto no art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.
A questão exige o conhecimento literal do texto da CDPD, que define cada termo-chave. Vejamos as alternativas:
Conceito | Definição (art. 2º CDPD) |
|---|
Adaptação razoável | Modificações e ajustes necessários e adequados, sem ônus desproporcional, para assegurar direitos em igualdade |
Desenho universal | Concepção de produtos/ambientes usáveis por todos, sem necessidade de adaptação |
Discriminação por deficiência | Distinção/exclusão que prejudique o gozo de direitos, inclusive recusa de adaptação razoável |
Comunicação | Línguas, Braille, comunicação tátil, etc. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Desenho universal para a aprendizagem" é um conceito pedagógico específico, não definido na CDPD. O desenho universal (sem o complemento) é que consta no art. 2º como design de produtos e ambientes utilizáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição de adaptação razoável contida no art. 2º da CDPD:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:
Art. 2º — “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Desenho universal" é definido como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Não se confunde com as modificações posteriores, que são a adaptação razoável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer distinção, exclusão ou restrição que tenha o propósito ou efeito de prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos, inclusive a recusa de adaptação razoável. É conceito diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Comunicação” abrange línguas, exibição de texto, Braille, comunicação tátil, etc., mas não se refere às modificações e ajustes descritos no enunciado.
A chave para acertar é lembrar que a adaptação razoável é a medida individualizada e proporcional para garantir igualdade, enquanto o desenho universal é a abordagem geral e a priori.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Gabarito: letra B.