Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu078640
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Conforme a conceituação da Secretaria do Tesouro Nacional, tributo pode ser definido como “receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira”. (STN, 2020). Tendo em consideração a classificação dos tributos, é correto afirmar que
Aas taxas cartoriais são exemplos de tributo vinculado e de receita vinculada.
Bo IPVA é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
Co Imposto sobre Serviço (ISS) é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
Do COFINS é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
Eo empréstimo compulsório é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
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GabaritoE — o empréstimo compulsório é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
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Classificação dos Tributos: Vinculado vs Não Vinculado e Receita Vinculada vs Não Vinculada
Gabarito: letra E. O empréstimo compulsório é tributo não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal específica) e sua arrecadação é receita vinculada, pois deve ser aplicada na despesa que o motivou (art. 15 do CTN). As demais alternativas apresentam erro na classificação do tributo ou da receita.
A banca cobra o conhecimento de duas classificações distintas:
Tributo vinculado vs não vinculado: diz respeito ao fato gerador. Se o fato gerador é uma atividade estatal (taxa, contribuição de melhoria), é vinculado; caso contrário (imposto, empréstimo compulsório, contribuições especiais em geral), é não vinculado.
Receita vinculada vs não vinculada: refere-se à destinação do produto da arrecadação. Se a lei determina aplicação específica, é vinculada; se integra o caixa geral, é não vinculada.
Tributo
Fato gerador
Receita
Impostos (IPVA, ISS)
Não vinculado
Não vinculada (salvo exceções)
Taxas (cartoriais)
Vinculado
Não vinculada (em regra)
Contribuição de melhoria
Vinculado
Vinculada? (pode ser)
Contribuições especiais (COFINS)
Não vinculado (majoritário)
Vinculada
Empréstimo compulsório
Não vinculado
Vinculada (art. 15 CTN)
Vinculado
Não vinculado
Receita não vinculada
Contribuição de melhoria
Empréstimo compulsório
Receita vinculada
Taxas
Impostos (IPVA, ISS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As taxas cartoriais são tributos vinculados (fato gerador é o serviço público), mas a receita delas não é vinculada, pois não há destinação específica obrigatória. O erro está em afirmar que a receita é vinculada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPVA é um imposto, portanto tributo não vinculado. A alternativa afirma que é vinculado, o que está errado. A receita do IPVA é não vinculada (embora parte seja repassada aos municípios, isso não a torna vinculada no sentido técnico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS é imposto municipal, tributo não vinculado. A alternativa o classifica como vinculado, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A COFINS é contribuição social (espécie de contribuição especial). Há divergência doutrinária sobre sua classificação quanto ao vínculo com o fato gerador. A corrente majoritária entende que as contribuições especiais são tributos não vinculados (fato gerador independente de atividade estatal). Contudo, a banca adota o entendimento de que são tributos vinculados, pois o fato gerador está relacionado a uma atuação estatal (seguridade social). Dessa forma, a alternativa erra ao afirmar que a COFINS é tributo não vinculado, devendo ser considerada vinculada para os fins desta questão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empréstimo compulsório é tributo não vinculado (seu fato gerador é uma situação de necessidade, não uma atividade estatal específica) e sua receita é vinculada, conforme art. 15 do CTN: "O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será aplicado na despesa que fundamentou sua instituição". Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação do tributo (vinculado vs não vinculado) e a destinação da receita. Contribuições especiais (como COFINS) são frequentemente tratadas como tributos vinculados por alguns autores, mas a doutrina majoritária as considera não vinculadas. Fique atento ao posicionamento adotado pela banca.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)