Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — VUNESP 2023
Direito Penal›Corrupção ativa
Código
vu078662
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
Funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Apratica crime de prevaricação.
Bpratica crime de corrupção ativa.
Cpratica crime de corrupção passiva.
Dapenas pratica crime caso seja financeiramente beneficiado com a omissão.
Enão pratica crime, apenas infração administrativa.
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GabaritoA — pratica crime de prevaricação.
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Crimes contra a administração pública – Prevaricação
Gabarito: letra A. A conduta descrita — funcionário público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal — é a figura típica da prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal. A alternativa A reproduz exatamente o tipo penal. As demais alternativas ou exigem vantagem indevida (corrupção passiva), ou confundem o sujeito ativo (corrupção ativa é crime de particular), ou afirmam erroneamente que não há crime sem benefício financeiro.
A banca testa a distinção entre os crimes funcionais que envolvem omissão ou retardamento de ato de ofício. O elemento decisivo é a finalidade: na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; na corrupção passiva (art. 317), há solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A literalidade do art. 319 resolve a questão.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do enunciado é cópia literal do art. 319 do CP: "deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há exigência de vantagem econômica; o móvel é o interesse ou sentimento pessoal do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado por particular contra a administração pública: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Aqui o sujeito é o funcionário público, e não há oferecimento de vantagem. Portanto, não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 do CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem. O enunciado não menciona qualquer vantagem; o agente age por interesse pessoal, não por contraprestação. Logo, é prevaricação, não corrupção passiva.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevaricação não exige benefício financeiro para sua consumação. O tipo penal é preenchido com a mera omissão do ato de ofício movida por interesse ou sentimento pessoal. A afirmação de que "apenas pratica crime caso seja financeiramente beneficiado" é falsa; o benefício financeiro é elementar de outros crimes (ex.: corrupção, peculato), mas não da prevaricação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta descrita é crime tipificado no art. 319 do CP, não mera infração administrativa. Embora possa também configurar ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, II), isso não exclui a responsabilidade penal. Ambas as esferas são independentes.
SE LIGUE NESSA!
Para memorizar: a prevaricação é o "crime do funcionário público que age por capricho ou vontade pessoal". Corrupção passiva envolve dinheiro ou vantagem; corrupção ativa é do particular que suborna.
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)