Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — VUNESP 2023
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
vu078669
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Especialidade: Administração
É correto afirmar, com base na Constituição Federal, sobre as normas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária que
Aprestará contas qualquer pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores pelos quais a União, os Estados e o Distrito Federal, ou os Municípios respondam, mas não as pessoas jurídicas de natureza privada que, em nome desses entes, assumam obrigações de natureza pecuniária.
Bcompete ao Congresso Nacional apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Ccompete ao Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Dcompete ao Tribunal de Contas sustar a eficácia de contrato administrativo assinado por qualquer Poder, em caso de impugnação de sua validade.
Ecabe ao Tribunal de Contas de cada ente estatal a função de auditoria interna das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
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GabaritoC — compete ao Tribunal de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Art. 70 e 71 CF)
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente a competência do Tribunal de Contas prevista no art. 71, VIII da Constituição Federal: aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano ao erário. As demais alternativas erram ao inverter atribuições (apreciar vs. julgar; sustar contratos; excluir pessoas jurídicas; confundir controle interno e externo).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Prestação de contas: exclui pessoas jurídicas privadas que assumam obrigações em nome dos entes.
Art. 70, parágrafo único (dever de prestar contas abrange qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada).
❌ Incorreta
B
Competência para apreciar contas do Presidente: Congresso Nacional.
Art. 71, I (apreciação pelo TCU, com parecer prévio); Art. 49, IX (julgamento pelo Congresso).
❌ Incorreta
C
Competência do TCU: aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano ao erário.
Art. 71, VIII (aplicar sanções previstas em lei, incluindo multa proporcional).
✅ Correta
D
Competência do TCU: sustar a eficácia de contrato administrativo.
Art. 71, X e XI (TCU pode sustar a execução de ato impugnado, mas não diretamente contratos; comunica ao Poder competente).
❌ Incorreta
E
Função do TCU: auditoria interna das entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 70 (controle externo pelo TCU; controle interno é de cada Poder).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação contraria o parágrafo único do art. 70 da CF. A prestação de contas é devida por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos (ou pelos quais a União responda). A alternativa restringe indevidamente o dever de prestar contas, excluindo as pessoas jurídicas privadas. Além disso, menciona Estados e Municípios, enquanto o texto constitucional se refere expressamente à União (embora, por simetria, se aplique aos demais entes).
Art. 70CF/88
Art. 70, Parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 71, I, atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para apreciar as contas do Presidente da República, emitindo parecer prévio. O julgamento das contas é feito pelo Congresso Nacional (art. 49, IX). A alternativa troca o sujeito: não é o Congresso que aprecia, mas o TCU.
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
Art. 49, IX — "julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 71, VIII da CF. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, pode aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano ao erário.
Art. 71, VIIICF/88
Art. 71, VIII — "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sustação de contrato administrativo não é competência direta do Tribunal de Contas. Conforme o art. 71, §1º, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. O TC pode, nos termos do inciso X, sustar a execução de ato impugnado (não contrato), e em caso de inércia do Congresso ou do Poder Executivo (art. 71, §2º), o Tribunal decidirá a respeito. A alternativa simplifica indevidamente o procedimento.
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função de auditoria interna (controle interno) é exercida pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, caput), e não pelo Tribunal de Contas. O TC é órgão de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. Confundir as esferas é erro comum, mas a CF distingue claramente.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de competências entre os órgãos. Na alternativa B, o verbo "apreciar" (que é do TCU) é atribuído ao Congresso (que na verdade "julga"). Na D, a sustação de contrato é indevidamente transferida ao TC. Na E, o controle interno é confundido com o externo. Fique atento às palavras exatas da CF, especialmente os incisos do art. 71.